No último dia 09 de outubro, foi publicado no BLOG JEFTE NEWS a notícia de que o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA LUZIA havia dado PARECER PELA CASSAÇÃO DA PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI-PB.Sem antes conhecer a verdade do Parecer Ministerial, este Portal reproduziu a matéria que hora RETIFICA para dizer o seguinte: A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Processo de nº 384-39.2012.6.0026 – interposto por FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA e VANILDO JAFRE DE MEDEIROS imputava à prefeita Iracema Nelis uma dezena de acusações violadoras do processo eleitoral. De todas as acusações, entende o Ministério Público que houve irregularidade ante o que prescreve o art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 Diz o Ministério Público, em breve síntese, “ausência de provas que possam caracterizar alguma conduta vedada ou abuso do poder econômico ou político, como foi suscitado pelos promoventes.” Em conclusão assim se manifesta o Ministério Público: in verbis
“EX POSITIS, diante dos argumentos acima explicitados, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA PARAÍBA, representado pelo seu Promotor Eleitoral in fine assinado, PELA procedência em parte DA PRESENTE AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral”
Primando pela verdade e não se omitindo do justo, edito esta matéria para dizer que, ao contrário do que foi editado em 09 de outubro, não há no Parecer Ministerial nenhum PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEIA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB. Em verdade, o Ministério Público diz haver IRREGULARIDADE Eleitoral, nos termos no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997(estas podem tão somente anular o ato administrativo), logo não tem potencialidade, segundo as provas dos Autos, para CASSAR a prefeita Iracema Nelis. Ademais, esta Ação não é o instrumento próprio para tal pretensão.
Sendo assim, a população de São José não precisa ficar apreensiva em esperando por uma nova eleição.
Redação do Portal São José do Sabugi
Nenhum comentário:
Postar um comentário