Pedido de bloqueio e indisponibilidade dos bens do ex-prefeito deve ser acatado, como forma de prevenir, na hipótese de procedência da ação, que o erário seja ressarcido de eventuais prejuízos sofrido pela ação do então gestor
O juiz Antonio Eimar de Lima, da Comarca de Alhandra, determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Renato Mendes Leite (DEM), para assegurar o ressarcimento de mais de R$ 620 mil ao cofre público municipal ocasionado pela irregularidade na aplicação de recursos para aquisição de equipamentos, instrumentais e materiais permanentes para o Hospital Regional de Alhandra.
O magistrado concedeu liminar em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela atual administração, que tem Marcelo Rodrigues (PMDB), contra o ex-prefeito, devido aos problemas administrativos e financeiros encontrados no município, que encontra inadimplente, no Cadastro Único de Convênios (CUC) e impedido de receber verbas federais, estadual e até mesmo de celebrar novos convênios.
A atual administração argumenta que desde que se instalou em 1º de janeiro deste ano tem encontrado obstáculos na tentativa de regularização dos problemas deixados pelo ex-prefeito, dentre eles débitos de toda natureza com fornecedores e servidores, péssimas condições de conservação do patrimônio público municipal, e ainda, problemas derivados da prestação irregular de contas e da não aprovação das mesmas pelos órgãos competentes.
O juiz Antonio Eimar ressaltou em sua decisão, em que deferiu o pedido liminar, que o pedido de bloqueio e indisponibilidade dos bens do ex-prefeito deve ser acatado, como forma de prevenir, na hipótese de procedência da ação, que o erário seja ressarcido de eventuais prejuízos sofrido pela ação do então gestor.
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