A Justiça do Trabalho, através do juiz em exercício na Vara do Trabalho de Cajazeiras – Luis Antonio Magalhães determinou que o município de São João do Rio Peixe pague, em 48 horas, a quantia de R$ 2.401.834,40 (Dois milhões quatrocentos e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), sob pena de serem penhorados bens no valor correspondente ao débito, gerado a partir de multa estipulada pela justiça, por descumprimento de sentença judicial.
A quantia é referente à multa estipulada pela justiça do trabalho, por descumprimento de sentença em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2005, quando era prefeito do município Lavoisier Dantas, que contratou uma OSCIP- Organização da Sociedade Civil com Interesse Público e terceirizou a contratação de servidores, burlando a legislação, com o agravante de que a referida organização não recolheu os encargos devidos.
Na ação a justiça determinou a demissão de funcionários contratados sem concurso público, que não foi atendido pelo gestor da época, que também figurou como réu na referida ação.
O prefeito Aírton Pires ainda não foi notificado da decisão judicial e está em João Pessoa tentando reverter à situação que, se concretizada, desmantela a já caótica situação financeira do município. Uma das medidas tentadas é reverter à multa para o ex-gestor, Lavoisier Dantas, responsável direto pelo não cumprimento da decisão.
A assessoria do ex- prefeito Lavoisier Dantas, por sua vez, acusa o atual gestor, Airton Pires de, também, não ter corrigido o problema, ao contrário cuidou em suspender o concurso público realizado e manteve a prática de contratação por excepcional interesse público, registrando cerca de 500 novas contratações.
FONTE: sertaopb.com
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