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sábado, 2 de novembro de 2013

Promotoria aciona prefeito de Santa Rita por ato de improbidade administrativa


A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Reginaldo Pereira, a empresa Servlimp Serviços Ambientais e mais seis pessoas por dispensa indevida de licitação na contratação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde (lixo hospitalar) no valor de R$ 98,5 mil.

A ação é resultado de Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria, em virtude de denúncia feita por vereadores do município de que o prefeito Reginaldo Pereira decretou situação de emergência no município, através do Decreto, nº002/2013, utilizando-o para justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos.

A ex-secretária de saúde, Janaina Bezerra de Alcântara Paiva, solicitou a contratação em caráter emergencial de serviços de coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde. Nos autos do processo de contratação, consta apenas a proposta da empresa vencedora. “Urge mencionar também, que após a juntada do parecer jurídico, a Comissão Permanente de Licitação reconheceu a dispensa, que em seguida foi ratificada pelo prefeito. Tal contrato nº 115/2013 teve a efetivação fracionada do montante totalizando até o memento o valor de R$ 98.500,00, tendo a Empresa Servlimp Serviços Ambientais como vencedora do processo em análise”, diz o texto da ação.

Durante o procedimento, a Promotoria constatou que no Processo de Dispensa que resultou na contratação da empresa não constou pesquisa de preços que justificasse o valor fixado ou mesmo justificativa da escolha do fornecedor considerando sua suposta capacidade de fornecer ou prestar o serviço contratado, conforme determina a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações).

Foi constatado ainda que também são responsáveis que pelos atos de improbidade perpetrados, a ex-secretária de saúde, Janaina Bezerra de Alcântara Paiva, o coordenador Jurídico da Secretaria de Finanças, Vitor Assis de Oliveira Targino, em virtude de não terem observado as irregularidades existentes no processo de dispensa de licitação, fazendo-o em desacordo com a lei e sem atender ao interesse público, caracterizando comportamento que resultou em prejuízos aos cofres públicos com violação dos princípios norteadores da administração pública.

Segundo a ação, a Lei 8.429/92 determina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Também são alvos da ação a presidente da Comissão de Licitação, Glauciene Pinheiro Santos, os servidores Irene Barbosa de Lima e Luiz Marcelino da Cunha, e o empresário Vlademir Martorelli Chaves. A Promotoria requer na ação a condenação por ato de improbidade administrativa e liminar determinando a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

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