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terça-feira, 5 de novembro de 2013

Quem Tem direito ao Programa Bolsa Família?

Muitas pessoas tem duvidas como é feita a coleção de beneficiários, e sobre quem tem direito ou não aos programas do Bolsa Família, por isso o Portal Sabugi em Destaque através de Informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) responde para os internautas algumas perguntas frequentes:
  

COMO É FEITA A CELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, E QUEM FAZ?

A seleção das famílias aptas a receber o benefício é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e não pelas Prefeitura Municipais, com base nos dados inseridos pelas prefeituras no CadÚnico. A seleção é realizada mensalmente e o critério principal é a renda per capita da família. Isto é, têm preferência de inclusão no programa aquelas com menor renda.
O PAPEL DA PREFEITURA, é apenas incluir pessoas no Cadastro Únicos e manter esses dados atualizados além de fiscalizar.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS?

O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico (R$ 70,00), o Variável (R$ 32,00 para cada criança com até 15 anos de idade), o Variável para Jovem (R$ 38,00 para adolescentes entre 16 e 18 anos de idade) e o da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância ( o "antigo" Brasil Carinhoso)
COMO EU SEI SE TENHO DIREITO A UM DESSES BENEFÍCIOS?

O Básico é concedido às famílias em situação de extrema pobreza com renda perca pita de até 70 reais e o valor é de R$ 70,00 mensais, independentemente da composição familiar.
O benefício Variável, no valor de R$ 32,00, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres, com renda perca pita de até 140 reais e que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, onde a família tem direito a R$ 32,00 para cada criança ou adolescentes desses até o teto de cinco benefícios por família, totalizando R$ 160,00. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável, até o máximo de R$ 230,00 por mês.
O benefício Variável para Jovem é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, adolescentes entre 16 e 17, matriculados na escola, além de também ter uma renda perca pita de até R$ 140,00. O valor do benefício é de R$ 38,00. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 76,00.


O benefício da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância é concedido às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza e que tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF ou seja, a renda perca é feita com a soma da renda da família mais os benefícios do Programa Bolsa Família, e a mesma tem que ser menor que 70 reais.

QUAIS SÃO OS DEVERES DO BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA?

  • O programa exige que a família cumpra certas condicionalidades, vistas como um compromisso pela mesma, feito com a saúde, a educação e a assistência social.
  • Esses compromissos requerem que as crianças e adolescentes de 06 a 17 anos estejam regularmente matriculados nas escolas, e com freqüência mínima de 85%.
  • As crianças de 0 a 07 anos de idade devem estar com o cartão de vacina em dia e devem ser levados para pesar e medir com freqüência na Unidade de Saúde.
  • Requer ainda que as gestantes participem com regularidade as consultas e que façam o pré-natal.
  • As Família também precisar estar com seus dados cadastrais atualizados, e vem atualizar seus dados todos os anos.

EU POSSO PERDER O BOLSA FAMÍLIA SE NÃO CUMPRIR COM ESSES DEVERES?
SIM. as famílias que não cumprirem com esses compromissos estão sujeitos a terem o beneficio cancelado.




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