O prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas (PMDB) foi condenado em dois processos pela juíza Janaina Lobo da Silva Maia, como réu por ato de improbidade administrativa, e a multa no valor 10 vezes de seu salário, algo em torno de 260 mil reais no total. Entenda cada processo:
O primeiro processo de número 0100146/06 trata de uma ação na qual o Ministério Público alega que o prefeito autorizou a contratação de profissional sem licitação, para prestar sérvio na área de Saúde, além de ter contratado a empresa do esposo da pessoa contratada sem licitação, com o objetivo dela permanecer prestando o mesmo serviço.
Já o segundo processo de número 0100312/38, o Ministério Público denunciou Jocimar por seis atos de improbidades: exoneração de servidores aprovados em concurso público, e contratação de terceiros para ocuparem as mesmas funções dos servidores exonerados; não procedeu a nomeação da candidata Maria de Fátima Alves para o cargo de guarda sanitário, mesmo o cargo tendo sido criado; contratação de três pessoas para ocuparem o cargo de zelador, mesmo com a existência de vários candidatos aprovados em concurso público aguardando a nomeação; contratação de algumas pessoas para ocuparem cargos que não existiam no município como fiscal de animais, assistente técnico e tratorista; contratação temporária de Francimário de Araújo Costa para o cargo de encanador, já ocupado por outro servidor. E por fim, a contratação de várias pessoas, sem prévia aprovação em concurso público, para ocuparem cargos de provimento efetivo, em desrespeito as normas constitucionais.
Nos dois processos, a juíza reconheceu improbidade de natureza moderada, e manteve o pagamento da multa em favor da municipalidade, no montante equivalente a 10 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Jardim do Seridó no exercício do cargo de Prefeito.
Fonte: Marcos Dantas
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