A penalidade foi estendida ao Partido da República (PR), com cassação de dois minutos e trinta segundos do tempo da propaganda gratuita na televisão. Também foram homologados quatro pedidos de renúncia de registros de candidaturas.
O TRE-PB também deciciu a extinção do processo em que o governador Ricardo Coutinho (PSB) pedia a cassação de diploma, inegibilidade e multa para o ex-senador José Maranhão (PMDB), o governador o acusava de suposta prática de conduta, inelegibilidade e multa por suposta prática de conduta vedada a agente público, por entender que houve perda do objeto.
Os DRAPs aprovados foram da Coligação “A Vontade do Povo” e “A Vontade do Povo II”. A primeira formada pelos partidos PSDB, PEN, PR, PTB, PSD, SD, PMN, PPS, PT do B, PTN, PRB, PSDC, PSC e PP. O segundo trata de cinco substituições de candidatos que renunciaram.
FONTE: www.pbagora.com.br
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