Uma das polêmicas mais calientes que antecederam o período eleitoral ocorreu com a decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior (4ª Vara da Fazenda Pública), dia 20 de maio último, determinando a reabertura das 32 delegacias fechadas pelo Governo do Estado, no período noturno, finais de semana e feriados.
Em sua decisão, o magistrado determinou a reabertura em, no máximo 15 dias, sob pena do Governo pagar uma multa diária de R$ 30 mil. Pois, passados 60 dias, nem as delegacias foram reabertas, nem o Governo pagou as multas, pelo menos até o momento. Por isso, o defensor José Espínola da Costa, decidiu protocolar uma ação de execução de sentença.
A ação é contra a Secretaria de Segurança Pública, para “não apenas cumprir a determinação de reabrir as delegacias, com o pagamento das multas nesse período em que o Governo do Estado descumpriu essa decisão do juiz Antônio Carneiro”. Segundo o defensor, “é inaceitável que o cidadão seja obrigado a cumprir as decisões judiciais, e o Governo, não”.
Decisão – Em sua decisão, o magistrado havia pontuado, que ante o estado de insegurança no Estado e no país, “o simples passeio com as crianças na praça, nem pensar. A aproximação de qualquer desconhecido é motivo de desespero. Aguardar um transporte público em via pública equivale à atrativo fácil aos criminosos de plantão…”
E concluiu, em sua sentença, em que determinou a reabertura das delegacias: “ Lamentavelmente, a sensação de insegurança coletiva vivida por todos, sem distinção, transpassou os limites do nosso território e fez morada no estrangeiro”.
Fonte: Blog do Helder Moura
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