Francisco Ferreira representa os candidatos Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB)
O advogado Francisco Ferreira (foto), procurador dos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB), que moveram ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pedindo a impugnação do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), a governador nas eleições de outubro, com base nos dispositivos da lei do "Ficha Limpa", anunciou na noite desta segunda-feira (04), que irá recorrer, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da decisão do TRE-PB, que deferiu, por cinco votos a um, o registro de candidatura do tucano.
Francisco Ferreira disse que respeita a decisão da corte estadual, mas entende "que houve um grande equívoco dos julgadores ao apreciar a questão". Ele diz ter plena certeza da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso, quando do julgamento do recurso que irá manejar junto ao TSE.
"Quem deixou de ganhar nesse julgamento não foi nenhum candidatos, tampouco coligação, e sim a democracia, as instituições republicanas e o povo brasileiro que anseiam por justiça", comentou.
O Caso
Além de Maria da Luz e Rafael Lima, as ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição. Também foram apresentadas duas notícias de inelegibilidade pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Os impugnantes alegavam que, como foi cassado em 2007 do cargo de governador, por conduta vedada e abuso de poder referente as eleições de 2006, Cássio deveria ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos. No entanto, o relator das ações, o juiz Rudival Gama, votou pelo deferimento do registro, descartando a tese de inelegibilidade do tucano. Para Rudival, o segundo turno é apenas uma eleição complementar. Assim, a inelegibilidade de Cássio termina em primeiro de outubro, data do primeiro turno de 2006, e cinco dias antes da eleição deste ano.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Tercio Chaves, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. Apenas o desembargador João Alves discordou do relator e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cássio. Para João Alves, a inelegibilidade deve contar a partir do segundo turno da eleição de 2006.
Cristiano Teixeira - MaisPB
Francisco Ferreira disse que respeita a decisão da corte estadual, mas entende "que houve um grande equívoco dos julgadores ao apreciar a questão". Ele diz ter plena certeza da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso, quando do julgamento do recurso que irá manejar junto ao TSE.
"Quem deixou de ganhar nesse julgamento não foi nenhum candidatos, tampouco coligação, e sim a democracia, as instituições republicanas e o povo brasileiro que anseiam por justiça", comentou.
O Caso
Além de Maria da Luz e Rafael Lima, as ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição. Também foram apresentadas duas notícias de inelegibilidade pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Os impugnantes alegavam que, como foi cassado em 2007 do cargo de governador, por conduta vedada e abuso de poder referente as eleições de 2006, Cássio deveria ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos. No entanto, o relator das ações, o juiz Rudival Gama, votou pelo deferimento do registro, descartando a tese de inelegibilidade do tucano. Para Rudival, o segundo turno é apenas uma eleição complementar. Assim, a inelegibilidade de Cássio termina em primeiro de outubro, data do primeiro turno de 2006, e cinco dias antes da eleição deste ano.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Tercio Chaves, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. Apenas o desembargador João Alves discordou do relator e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cássio. Para João Alves, a inelegibilidade deve contar a partir do segundo turno da eleição de 2006.
Cristiano Teixeira - MaisPB
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