Pesquisa do Ipespe realizada pelo Jornal da Paraíba e divulgação de pesquisas pelo Sistema Correio são suspensas pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Niliane Meira Lima, determinou, na noite deste sábado (16), a suspensão da pesquisa 0016/2014, realizada pelo Instituto IPESPE e contratada pelo Jornal da Paraíba. A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de sua decisão. A suspensão da pesquisa IPESPE/Jornal da Paraíba foi solicitada pelocandidato a deputado estadual Leandro Wagner Queiroz Barbosa (PPL), mais conhecido como Léo Cigano do Povo, da coligação "A Força do Trabalho IV", que levantou vários questionamentos em relação à consulta divulgada neste sábado. Além de suspender a pesquisa, a juíza Niliane Meira Lima determinou que o Jornal da Paraíba publique uma nota em sua próxima edição informando sobre a decisão judicial. “Determino que a Editora Jornal da Paraíba insira na edição do Jornal da Paraíba da edição de 18/08/2014 (segunda-feira) nota de capa, com mesma fonte padrão das demais notícias, informando ao leitor a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral 0016/2014, tratada no jornal de 16/08/2014”, destaca a magistrada em sua decisão. Segundo o advogado Francisco Ferreira, que representou o candidato do PPL na ação, o IPESP e o próprio Jornal da Paraíba incorreram em várias irregularidades que podem comprometer a lisura do pleito por afronta a legislação. Entre as ilegalidades apontadas pelo advogado estão a falta de registro obrigatório de informações exigidas pela resolução 23.400 do TSE, que determina o registro do preço de mercado da pesquisa, além da identificação dos bairros e municípios pesquisados, algo que, segundo ele, não foi observado pelo IPESP. “Também solicitamos cópias de todos os questionários aplicados na pesquisa, com dados dos pesquisados, cidade, município, bairro, data e horário, com o objetivo de conferir a veracidade dos números apresentados. Questionamos ainda a falta de informação na divulgação dos dados relativos a quem contratou e pagou pela pesquisa, bem com a veiculação de dados que não foram sequer registrados no TRE”, observou o advogado, que acrescentou: “todos os fundamentos apresentados foram acatados pela magistrada”.
TRE suspende divulgação de pesquisas do Sistema Correio
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da juíza auxiliar de propaganda, Nillane Meira Lima, determinou, na tarde deste sábado (16), a suspensão da divulgação das pesquisas eleitorais PB0012/2014 e PB0013/2014, realizadas pelo instituto Souza Lopes Consultoria e Pesquisa e contratadas pelo Sistema Correio de Comunicação. A magistrada ainda solicitou investigação para apurar possíveis crimes eleitorais durante o processo de coleta dos dados. A suspensão da pesquisa Souza Lopes/Sistema Correio foi solicitada pelo candidato a deputado estadual Léo Cigano do Povo (PPL),da coligação "A Força do TrabalhoIV", que levantou uma série questionamentos em relação às consultadas que foram divulgadas nos dias 28 de junho e 25 de julho. Segundo o advogado Francisco das Chagas Ferreira, que representou o candidato do PPL, a Justiça detectou indícios de fraudes nas duas pesquisas. “Eles não apresentaram dentro do prazo legal os dados dos municípios e dos bairros onde as pesquisas teriam sido realizadas. Além disso, há a possibilidade de fraude, já que nos apresentaram os mais de 3 mil questionários sem data ou município onde foram aplicados”, disse. Para o advogado, a juíza Nillane Meira Lima deixou claro em seu despacho que a divulgação das pesquisas Souza Lopes/Sistema Correio traz riscos ao pleito eleitoral da Paraíba. “A utilização da pesquisa poderá, de alguma forma, influenciar o eleitorado, sem que tenham sido adotados os requisitos de segurança exigidos na norma para sua utilização”, diz trecho do parecer da magistrada. O advogado Francisco das Chagas Ferreira destacou que decisão da juíza proíbe, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, a divulgação das pesquisas, bem como todas as notícias que tratem sobre assunto. “Os candidatos também não poderão usar os dados em seus guias eleitorais ou peças de campanha”, reforçou. “Outra coisa que chamou nossa atenção foi o fato do instituto de pesquisa ser de Curitiba e nunca ter feito uma pesquisa por lá”, completou.
Confira o documento do TRE sobre o IPESPE
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES
Representação: 935-29.2014.6.15.0000 - Classe 24.
Assunto: Representação - Impugnação -Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral - 0016/2014 - Divulgação - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Aplicação da Multa.
Representante: LEANDRO WAGNER QUEIROZ BARBOSA, CANDIDATO PELO PARTIDO PÁTRIA LIVRE (PPL).
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira e Outros.
Representado: IPESPE INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONÔMICAS
Representado: EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA
DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE LIMINAR
Cuida-se de representação proposta em 16/08/2014 por Leandro Wagner Queiroz Barbosa, candidato a Deputado Estadual, em desfavor de IPESPE INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONÔMICAS e EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA, impugnando registro e a divulgação de pesquisa eleitoral0016/2014.
Isso posto, DEFIRO o pedido de liminar, pelo que determino:
I) que o representado IPESPE INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONÔMICAS se abstenha, de imediato, de divulgar sob qualquer forma a pesquisa eleitoral registrada perante o TRE sob o nº.0016/2014.
Fixo ao referido representado, mas apenas para o caso de descumprimento desta liminar, multa diária no valor de R$50.000,00 (art. 461, parágrafo 4º) por cada dia de descumprimento.
II) que a representada EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA se abstenha, de imediato, de divulgar sob qualquer forma a pesquisa eleitoral registrada perante o TRE sob o nº.0016/2014, bem como:
II.1) exclua da URL , bem como de outra(s) que também as contenha(m), as notícias sobre a pesquisa em referência, até ulterior determinação deste juízo;
II.2) em razão do requerimento tempestivo do representante, mas de já ter havido a distribuição do jornal impresso que veicula a pesquisa, converto o pedido de não divulgação da pesquisa no JORNAL DE 16/08/2014 em resultado prático equivalente, pelo que determino que a EDITORA JORNAL DA PARAÍBA INSIRA na edição do JORNAL DA PARAÍBA da edição de 18/08/2014 (segunda-feira) nota de capa, com mesma fonte padrão das demais notícias, informando ao leitor a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral 0016/2014, tratada no jornal de 16/08/2014, bem como que, além disso, ela fora veiculada com erro relativo à omissão do contratante (informando, agora, quem é o contratante e pagante) e de nível de confiança informado (que é de 95,00% ao invés de 95,5%).
À representada EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA, fixo, mas apenas para o caso de descumprimento desta liminar, multa diária no valor de R$50.000,00 (art. 461, parágrafo 4º, CPC) por cada dia de descumprimento.
III) Que seja cientificada a Seção de Registros e Publicações deste Tribunal a fim de que anote no sistema de registros de pesquisas eleitorais que a pesquisa eleitoral 0016/2014 foi impugnada, impedindo, pois, a utilização de seus dados por terceiros (pesquisa não publicável), mas mantendo os dados sob custódia do sistema para eventual reversão desta medida judicial.
IV) Seja dada ciência para os partidos e coligações;
V) seja(m) NOTIFICADO(M) o(s) representado(s) para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Lei nº. 9.504/97, art. 96, § 5º, e Resolução nº. 23.398/13 do TSE, art. 8º, caput e § 4º).
Em seguida, dê-se vista dos autos ao MPE para emissão de parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Resolução nº. 23.398/13 do TSE, art. 13, caput).
INTIMEM-SE os representados para imediato cumprimento, devendo a intimação da EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA ser realizada com a máxima urgência.
Após a manifestação do MPE, à conclusão.
João Pessoa, 16/08/2014.
Niliane Meira Lima
Juíza Auxiliar - TRE-PB
Confira o documento do TRE sobre a divulgação de pesquisas pelo Sistema Correio
TRE suspende divulgação de pesquisas do Sistema Correio
Confira o documento do TRE sobre o IPESPE
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES
Representação: 935-29.2014.6.15.0000 - Classe 24.
Assunto: Representação - Impugnação -Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral - 0016/2014 - Divulgação - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Aplicação da Multa.
Representante: LEANDRO WAGNER QUEIROZ BARBOSA, CANDIDATO PELO PARTIDO PÁTRIA LIVRE (PPL).
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira e Outros.
DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE LIMINAR
Cuida-se de representação proposta em 16/08/2014 por Leandro Wagner Queiroz Barbosa, candidato a Deputado Estadual, em desfavor de IPESPE INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONÔMICAS e EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA, impugnando registro e a divulgação de pesquisa eleitoral0016/2014.
Isso posto, DEFIRO o pedido de liminar, pelo que determino:
I) que o representado IPESPE INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONÔMICAS se abstenha, de imediato, de divulgar sob qualquer forma a pesquisa eleitoral registrada perante o TRE sob o nº.0016/2014.
Fixo ao referido representado, mas apenas para o caso de descumprimento desta liminar, multa diária no valor de R$50.000,00 (art. 461, parágrafo 4º) por cada dia de descumprimento.
II) que a representada EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA se abstenha, de imediato, de divulgar sob qualquer forma a pesquisa eleitoral registrada perante o TRE sob o nº.0016/2014, bem como:
II.1) exclua da URL , bem como de outra(s) que também as contenha(m), as notícias sobre a pesquisa em referência, até ulterior determinação deste juízo;
II.2) em razão do requerimento tempestivo do representante, mas de já ter havido a distribuição do jornal impresso que veicula a pesquisa, converto o pedido de não divulgação da pesquisa no JORNAL DE 16/08/2014 em resultado prático equivalente, pelo que determino que a EDITORA JORNAL DA PARAÍBA INSIRA na edição do JORNAL DA PARAÍBA da edição de 18/08/2014 (segunda-feira) nota de capa, com mesma fonte padrão das demais notícias, informando ao leitor a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral 0016/2014, tratada no jornal de 16/08/2014, bem como que, além disso, ela fora veiculada com erro relativo à omissão do contratante (informando, agora, quem é o contratante e pagante) e de nível de confiança informado (que é de 95,00% ao invés de 95,5%).
À representada EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA, fixo, mas apenas para o caso de descumprimento desta liminar, multa diária no valor de R$50.000,00 (art. 461, parágrafo 4º, CPC) por cada dia de descumprimento.
III) Que seja cientificada a Seção de Registros e Publicações deste Tribunal a fim de que anote no sistema de registros de pesquisas eleitorais que a pesquisa eleitoral 0016/2014 foi impugnada, impedindo, pois, a utilização de seus dados por terceiros (pesquisa não publicável), mas mantendo os dados sob custódia do sistema para eventual reversão desta medida judicial.
IV) Seja dada ciência para os partidos e coligações;
V) seja(m) NOTIFICADO(M) o(s) representado(s) para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Lei nº. 9.504/97, art. 96, § 5º, e Resolução nº. 23.398/13 do TSE, art. 8º, caput e § 4º).
Em seguida, dê-se vista dos autos ao MPE para emissão de parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Resolução nº. 23.398/13 do TSE, art. 13, caput).
INTIMEM-SE os representados para imediato cumprimento, devendo a intimação da EDITORA JORNAL DA PARAÍBA LTDA ser realizada com a máxima urgência.
Após a manifestação do MPE, à conclusão.
João Pessoa, 16/08/2014.
Niliane Meira Lima
Juíza Auxiliar - TRE-PB
Confira o documento do TRE sobre a divulgação de pesquisas pelo Sistema Correio
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