O juiz relator da ação, Tércio Chaves, argumentou que Ricardo Coutinho "fez uma espécie de propaganda institucional do partido e pessoal".
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) acatou representação do Ministério Pública e decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), por propaganda antecipada. Segundo a ação, o socialista teria feito propaganda em fevereiro durante inserção destinada ao PSB. A decisão foi por três votos contra dois.
O juiz relator da ação, Tércio Chaves, argumentou que Ricardo Coutinho “fez uma espécie de propaganda institucional do partido e pessoal”. O magistrado alegou que “o partido usou todo o tempo da inserção para promover pessoalmente Ricardo Coutinho, um dos seus filiados”.
Diante disso, o relator entendeu que houve desvirtuamento da propaganda partidária julgando procedente a representação e aplicando multa de R$ 5 mil ao candidato.
FONTE: Blog do Gordinho
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