A petição foi interposta depois que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou provimento ao recurso de agravo ajuizado pelo Estado contra a decisão do juiz que concedeu a antecipação de tutela requerida pela promotoria em ação civil pública cumulada com obrigação de fazer e determinou o prazo de seis meses para a realização do inventário, sob pena de multa diária.
Conforme informou o promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, baseado na certidão emitida pela 2a Câmara Cível do TJ-PB, o acórdão favorável ao Ministério Público estadual transitou em julgado no último dia 3 de julho e no dia 12 de agosto, os autos do agravo de instrumento foram encaminhados para o arquivo do tribunal.
“Isso significa dizer que não cabe mais recurso em relação ao acórdão e que ao Judiciário cabe arbitrar as medidas coercitivas como forma de fazer com que suas decisões sejam efetivamente cumpridas pelo Estado da Paraíba, Prefeitura Municipal de João Pessoa e Iphaep, dando um basta às frequentes demonstrações de renitência, resistência, desrespeito e desobediência ao cumprimento das decisões judiciais ainda que transitadas em julgado”, explicou.
O que o Ministério Público reclama é o direito de todo o cidadão saber o que é que se tem, onde se encontra e sob a guarda de quem está o acervo do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa, que não foi tombado ou protegido por qualquer outra medida prevista em lei para sua conservação e preservação. O inventário é de suma importância para que as gerações futuras possam desfrutar do conhecimento e convívio com a memória viva desse acervo”, destacou.
FONTE: PB AGORA
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