O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), por decisão do conselheiro Nominando Diniz, determinou, nesta quarta-feira (27), que o secretário estadual da Saúde, Waldson Souza (foto), divulgue no Portal do Governo do Estado, até o final do mês de setembro, todas as informações sobre recursos repassados pela Pasta a organizações sociais.
A determinação tem como objetivo fazer cumprir a Lei Complementar 131/09 (Lei da Transparência). O conselheiro adverte que o não cumprimento das determinações acarretará multas e terá reflexos negativos no julgamento das contas de 2014 da Secretaria de Saúde.
Nominando é relator de processos oriundos da secretaria estadual da Saúde no TCE. Segundo ele, “faz-se necessária à divulgação, também, para a sociedade, do destino de recursos que, por convênio, acordo, termo de parceria ou contrato de gestão, sejam repassados pelo Poder Público a entidades privadas, mesmo àquelas sem fins lucrativos”.
O conselheiro explicou que nos processos sob sua relatoria, que trata de contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares, solicitou, em julho de informações pormenorizadas dos gastos. “Elas me foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação, para a sociedade, das despesas públicas administradas por esses entes, incorrendo o gestor, portanto, em desobediência à Lei Complementar 131/09”.
“O imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos que administrem”, afirmou.
Ainda segundo o TCE, o secretário também deve fiscalizar a execução dos contratos de gestão em vigor e exigir das entidades parceiras a completa e escorreita prestação de contas do dinheiro que tenham recebido, sob pena de responsabilidade solidária por danos eventualmente apurados.
MaisPB
A determinação tem como objetivo fazer cumprir a Lei Complementar 131/09 (Lei da Transparência). O conselheiro adverte que o não cumprimento das determinações acarretará multas e terá reflexos negativos no julgamento das contas de 2014 da Secretaria de Saúde.
Nominando é relator de processos oriundos da secretaria estadual da Saúde no TCE. Segundo ele, “faz-se necessária à divulgação, também, para a sociedade, do destino de recursos que, por convênio, acordo, termo de parceria ou contrato de gestão, sejam repassados pelo Poder Público a entidades privadas, mesmo àquelas sem fins lucrativos”.
O conselheiro explicou que nos processos sob sua relatoria, que trata de contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares, solicitou, em julho de informações pormenorizadas dos gastos. “Elas me foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação, para a sociedade, das despesas públicas administradas por esses entes, incorrendo o gestor, portanto, em desobediência à Lei Complementar 131/09”.
“O imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos que administrem”, afirmou.
Ainda segundo o TCE, o secretário também deve fiscalizar a execução dos contratos de gestão em vigor e exigir das entidades parceiras a completa e escorreita prestação de contas do dinheiro que tenham recebido, sob pena de responsabilidade solidária por danos eventualmente apurados.
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