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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TRE acata recurso e libera Cássio do pagamento de multa por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (20), por quatro votos contra três, livrar o senador e candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB) de pagar multa por propaganda antecipada. A decisão teve o voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Saulo Benevides, que precisou desempatar a votação.

Na semana passada a juíza auxiliar de propaganda, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao candidato a governador pela coligação ‘A vontade do povo’. O Ministério Público Eleitoral acusou o tucano de ter feito promoção pessoal em inserções veiculadas a partir de abril de 2014 no programa partidário do PSDB.
Contudo, na análise de hoje, os quatro membros do TRE que foram favoráveis ao recurso de Cássio entenderam que não houve propaganda antecipada e o liberaram da multa.
O advogado da coligação A vontade do povo, Harrison Targino disse que a decisão da juíza havia sido um equívoco. “Houve um equívoco da juíza por considerar a simples aparição do candidato em programa partidário como propaganda extemporânea, mas graças a Corte este equívoco foi corrigido”, explicou.
FONTE: Blog do Gordinho

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