O TRE votou pela elegibilidade do senador Cássio Cunha Lima, pelo placar de 5 a 1. O julgamento do pedido de impugnação de sua candidatura iniciou cercado de muita expectativa. E começou com o parecer do procurador eleitoral, Rodolfo Alves Silva, que foi pela sua inelegibilidade, argumentando que o senador estava atingido pela Lei da Ficha Limpa.
Mas, contrariando o parecer do procurador, o juiz federal Rudival Gama, relator do pedido, votou pela elegibilidade do tucano. Ele sustentou, em sua peroração, dentre outros pontos, que o segundo turno é uma eleição suplementar, portanto o prazo dos oito anos conta do primeiro turno. Também ponderou que o tucano já fora punido com a cassação.
A divergência de voto veio na sequência com o desembargador João Alves, empatando a votação. Em seguida, votou o juiz Tércio Chaves de Moura seguindo o relator, optando pela elegibilidade do senador. Com o placar de 2 a um, veio o voto do juiz Sílvio Porto, que também acompanhou do relator. O próximo foi o juiz Breno Wanderley, que votou pró Cássio.
Restavam ainda dois votos (sendo que o presidente só votaria em caso de empate), mas o pedido de impugnação já fora rejeitado por 4 a um. O encerramento seria com o voto do juiz Eduardo José de Carvalho. Ao final do julgamento, o Ministério Público se pronunciou com a informação de que irá recorrer da decisão junto ao TSE.
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