O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux indeferiu o registro de candidatura a deputado estadual Renato Benevides Gadelha, contrariando decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido a candidatura do postulante. O ministro acatou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou falta de documentação necessário para a liberação do registro.
O ministro Luiz Fux explicou, em sua decisão, que o candidato teve um prazo para completar o processo e entregar a documentação exigida, mas não o fez e, portanto, a candidatura consta como irregular.
“Em processo de registro de candidatura é permitida a apresentação de documentos até em sede de embargos de declaração perante a Corte Regional, mas desde que não tenha sido aberto prazo para o suprimento do defeito. Oportunizada a juntada dos documentos previamente pelo juiz eleitoral e, não praticado o ato, não é possível fazê-lo em sede de embargos declaratórios, dada a ocorrência de preclusão”, relatou Fux.
“Provejo este recurso, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE7, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Renato Benevides Gadelha”, expõe o ministro em sua sentença.
FONTE: BLOG DO GORDINHO
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