Relator do recurso manteve o entendimento inicial do relator do processo, juiz João Batista Barbosa, que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 20 da Resolução TSE 21.841/2004, a dilação do prazo por mais 20 dias é improrrogável
Eleições | Em 10/09/14 às 16h47, atualizado em 10/09/14 às 16h46 | Por Hermes de Luna
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou um recurso que pedia a aprovação da prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na tarde desta quarta-feira (10). Por maioria dos votos, os magistrados entenderam que não haveria como dar mais prazo à Executiva Estadual.
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O relator do recurso foi o juiz Sylvio Pelico Porto Filho. Ele manteve o entendimento inicial do relator do processo, juiz João Batista Barbosa, que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 20 da Resolução TSE 21.841/2004, a dilação do prazo por mais 20 dias é improrrogável. O processo refere-se à prestação de contas de 2011.
Na ocasião do julgamento, o juiz João Batista Barbosa seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral. Por sua vez, o juiz Tércio Chaves de Moura entendia que as contas deveriam ser aprovadas, mas com ressalvas.
A Executiva Estadual do PSB encaminhou ao TRE-PB um pedido de prorrogação do prazo, para que a agremiação partidária complementasse as informações apresentadas, fizesse os esclarecimentos necessários ao exame das contas e sanasse as falhas apontadas pelo órgão técnico da Corte Eleitoral. No julgamento do Pleno do TRE-PB, votaram com o relator os juízes Eduardo José de Carvalho e Rudival Gama do Nascimento.
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O relator do recurso foi o juiz Sylvio Pelico Porto Filho. Ele manteve o entendimento inicial do relator do processo, juiz João Batista Barbosa, que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 20 da Resolução TSE 21.841/2004, a dilação do prazo por mais 20 dias é improrrogável. O processo refere-se à prestação de contas de 2011.
Na ocasião do julgamento, o juiz João Batista Barbosa seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral. Por sua vez, o juiz Tércio Chaves de Moura entendia que as contas deveriam ser aprovadas, mas com ressalvas.
A Executiva Estadual do PSB encaminhou ao TRE-PB um pedido de prorrogação do prazo, para que a agremiação partidária complementasse as informações apresentadas, fizesse os esclarecimentos necessários ao exame das contas e sanasse as falhas apontadas pelo órgão técnico da Corte Eleitoral. No julgamento do Pleno do TRE-PB, votaram com o relator os juízes Eduardo José de Carvalho e Rudival Gama do Nascimento.
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