A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais do candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB), da coligação ‘A força do trabalho’, sob pena de R$ 10 mil cada, em caso de descumprimento.
A coligação ‘A vontade do povo’, autora da representação, solicitou a suspensão das propagandas e a perda de tempo em dobro no guia eleitoral do candidato do PSB.
Em seus despachos, a juíza afirmou que as inserções violam a regra eleitoral, causam prejuízo às demais candidaturas e ofendem o princípio da isonomia que deve nortear a disputa entre todos os candidatos que disputam o pleito.
“A veiculação de propaganda na forma exposta, viola a regra eleitoral, causa prejuízo às demais candidaturas e ofende o princípio da isonomia que deve nortear a disputa entre todos os candidatos disputantes do pleito”, despachou.
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