O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, comunicou na última segunda-feira (27) ao Tribunal Regional da Paraíba (TRE) o resultado do acórdão proferido no AgR-Respe de número 473-71/PB que anula as cassações de Zé Bento (PT) e Fabiana Gouveia (PMDB), prefeito e vice, respectivamente, do município.
Desta forma, Zé Bento e Fabiana podem reassumirem seus respectivos cargos a qualquer momento.
Zé Bento informou nesta quarta-feira (29) que estava a caminho de João Pessoa pegar um documento junto ao TRE que possibilite a posse.
Desta forma, o prefeito e o vice atual, Flavinho Aureliano (PTN) e Beto de Manoca (PSB), respectivamente, perdem os cargos, conquistados através de eleição suplementar realizada em 1º de setembro de 2013.
Veja parte da comunicação do presidente do TSE ao TRE-PB:
"Nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e, em regra, a execução do acórdão deve ser feita imediatamente.
No caso vertente, verifica-se que foi publicado, nesta data, o acórdão proferido por esta Corte nos autos do AgR-Respe nº 473-71/PB, no qual foi afastada a penalidade de cassação dos diplomas outorgados a José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, Prefeito e Vice-prefeita do Município de Soledade/PB, eleitos no pleito de 2012.
Ante o exposto, determino a comunicação da decisão proferida por esta Corte ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para as providências que entender cabíveis, com cópia do respectivo acórdão".
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2014.
Ministro Dias Toffoli - Presidente
Desta forma, Zé Bento e Fabiana podem reassumirem seus respectivos cargos a qualquer momento.
Zé Bento informou nesta quarta-feira (29) que estava a caminho de João Pessoa pegar um documento junto ao TRE que possibilite a posse.
Desta forma, o prefeito e o vice atual, Flavinho Aureliano (PTN) e Beto de Manoca (PSB), respectivamente, perdem os cargos, conquistados através de eleição suplementar realizada em 1º de setembro de 2013.
Veja parte da comunicação do presidente do TSE ao TRE-PB:
"Nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e, em regra, a execução do acórdão deve ser feita imediatamente.
No caso vertente, verifica-se que foi publicado, nesta data, o acórdão proferido por esta Corte nos autos do AgR-Respe nº 473-71/PB, no qual foi afastada a penalidade de cassação dos diplomas outorgados a José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, Prefeito e Vice-prefeita do Município de Soledade/PB, eleitos no pleito de 2012.
Ante o exposto, determino a comunicação da decisão proferida por esta Corte ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para as providências que entender cabíveis, com cópia do respectivo acórdão".
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2014.
Ministro Dias Toffoli - Presidente
com Heleno Lima