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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

TRE é comunicado da anulação da cassação de Zé Bento e comando de Soledade pode mudar a qualquer momento




 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli,  comunicou na última segunda-feira (27) ao Tribunal Regional da Paraíba (TRE) o resultado do acórdão proferido no AgR-Respe de número 473-71/PB que anula as cassações de Zé Bento (PT) e Fabiana Gouveia (PMDB), prefeito e vice, respectivamente, do município.

Desta forma, Zé Bento e Fabiana podem reassumirem seus respectivos cargos a qualquer momento.

Zé Bento informou nesta quarta-feira (29) que estava a caminho de João Pessoa pegar um documento junto ao TRE que possibilite a posse.

Desta forma, o prefeito e o vice atual, Flavinho Aureliano (PTN) e Beto de Manoca (PSB), respectivamente, perdem os cargos, conquistados através de eleição suplementar realizada em 1º de setembro de 2013.

Veja parte da comunicação do presidente do TSE ao TRE-PB:
 
"Nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e, em regra, a execução do acórdão deve ser feita imediatamente.

No caso vertente, verifica-se que foi publicado, nesta data, o acórdão proferido por esta Corte nos autos do AgR-Respe nº 473-71/PB, no qual foi afastada a penalidade de cassação dos diplomas outorgados a José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, Prefeito e Vice-prefeita do Município de Soledade/PB, eleitos no pleito de 2012.

Ante o exposto, determino a comunicação da decisão proferida por esta Corte ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para as providências que entender cabíveis, com cópia do respectivo acórdão".

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2014.

Ministro Dias Toffoli - Presidente

com Heleno Lima

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