A ação foi movida pela Coligação ‘A vontade do povo’. No processo foi alegada a irregularidade da propaganda em guia eleitoral motivada pela utilização de computação gráfica.
As eleições acabaram, mas as representações eleitorais não foram finalizadas junto com elas. Tanto que a juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, decidiu multar a Coligação ‘ A força do trabalho’, do governador Ricardo Coutinho (PSB), em R$ 69 mil por propaganda eleitoral irregular.
“Ante o exposto, julgo procedente em parte a representação para ratificar a decisão liminar, declarar definitivamente irregularidade da inserção impugnada e, tendo em vista o seu descumprimento, condenar o representado à multa cominatória no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), nos moldes da fundamentação”, decidiu a magistrada.
A ação foi movida pela Coligação ‘ A vontade do povo’. No processo foi alegada a irregularidade da propaganda em guia eleitoral motivada pela utilização de computação gráfica.
De acordo com a juíza Antonieta Lúcia Maroja, a veiculação desse tipo de propaganda com efeitos especiais viola a regra eleitoral, causa prejuízo às demais candidaturas e ofende o princípio da isonomia que deve nortear a disputa entre todos os candidatos disputantes do pleito.
“É perceptível, portanto, que a propaganda atacada foi produzida com o emprego de computação gráfica, recurso este expressamente vedado na propaganda aviada por meio de inserções, como estabelece o mesmo inciso IV do art. 51”, diz em seu relatório.
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