Deste modo deveria ser efetivado um certame licitatório por inexigibilidade com entidade de reputação ilibada, sendo tal ato prontamente atendido pelo Município, rescindindo o contrato unilateral com a empresa CONPASS, contratando-se a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), conforme os ditames legais, diante de seu caráter técnico profissional e especialidade notória, sendo efetivado o procedimento licitatório na modalidade inexigibilidade. Diante deste fato, a empresa CONPASS ingressou com o pedido liminar suspendendo o processo até o julgamento do mérito.
Fonte: Blog do Robson Pires