O Processo de Nº 38439, que se trata de uma Ação de
Investigação Eleitoral (Aije) que pedia a Multa e Cassação da Prefeita de São José do
Sabugi – PB; Iracema Nelis, Imposta pela coligação derrotada nas eleições de 2012 encabeçada pelo candidato FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA (TANTICO), foi mais uma
vez julgado, dessa vez pelo TRE-PB onde o mesmo manteve em partes a Decisão da
26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia que já
havia julgado esse mesmo processo no ano de 2014.
Como mostra o anexo abaixo, esse processo já havia sido julgado no dia
01 de Abril de 2014 pelo Juiz da 26ª Zona Eleitoral na cidade de Santa Luzia, onde na ocasião o Juiz responsável julgou Procedente
em Partes as diversas acusações, ou seja, das várias acusações apenas a que se referia a contratação de servidores em período eleitoral foi reconhecida pelo mesmo, onde decidiu que a contratação de 5 servidores não era suficiente para Cassar o mandato, aplicando um multa de um pouco mais de 5 mil reais por cada contratação realizada, como se referia a 5 contratações irregulares, somou um montante de R$
31.923,00 reais. Não satisfeitos com a decisão do Juiz, os advogados da coligação Denunciante recorreu ao TRE-PB para tentar cassar o Registro da Prefeita Iracema Nelis, mais mesmo assim também não tiveram êxito já que além do TRE-PB decidirem a favor da Prefeita de São José do Sabugi, ainda pediu reforma da Decisão do Juiz de Santa Luzia reconhecendo apenas 3 contratações irregulares, diminuindo a multa antes imposta pela 26ª Zona Eleitoral.
DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA.
Por várias vezes o Julgamento desse Processo foi adiado, tendo inicio julgamento no dia 29 de Janeiro deste ano, onde o Relator votou pelo Provimento Parcial do Recurso,
seguido pelo Juiz Tercio Chaves de Moura, porém o Juiz Breno
Wanderley Cesar Segundo pediu vista antecipada, onde os demais aguardaram.
Hoje (26 de Fevereiro) o Processo mais uma vez entrou em pauta, e apenas o autor da pedida de vista o Juiz Breno Wanderley Pediu que votou diferente, pedindo também pela cassação do registro e novas eleições, mais mantendo o voto do relator no que se referia a diminuição da multa, porém a maioria dos juízes não acharam necessário a Cassação da Prefeita, ou seja, manteve a Decisão da 26ª Zona Eleitoral que tinha decido apenas em aplicação de multa, como também pediu reforma da sentença diminuindo essa multa pois só reconheceram 3 contratações irregulares em período eleitoral...
Ainda não sabemos se os advogados dos Recorrentes Francisco de Medeiros Lima e Ivanildo Jafre de Medeiros irão recorrer da decisão ao TSE, pois ainda cabe recurso. A Qualquer momento estaremos atualizando a noticia.
DECISÃO:
Ainda não sabemos se os advogados dos Recorrentes Francisco de Medeiros Lima e Ivanildo Jafre de Medeiros irão recorrer da decisão ao TSE, pois ainda cabe recurso. A Qualquer momento estaremos atualizando a noticia.
DECISÃO: