Dentre as diligências deferidas estão pedidos de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Controladoria Geral do Estado da Paraíba e à Secretaria de Comunicação Institucional acerca de gastos com publicidade durante o período eleitoral.
O desembargador José Aurélio da Cruz, relator de diversas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB), acolheu pedidos de diligências formulados pela coligação ‘A vontade do povo’ no processo que acusa o chefe do executivo estadual de utilizar publicidade institucional em período vedado.
Dentre as diligências deferidas estão pedidos de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Controladoria Geral do Estado da Paraíba e à Secretaria de Comunicação Institucional acerca de gastos com publicidade durante o período eleitoral.
A Controladoria Geral do Estado deverá informar ao TRE a despesa com publicidade fixada na peça orçamentária do ano de 2014 e o montante exato da despesa executada no mesmo exercício, contabilizados os gastos inerentes à administração direta e indireta, bem como as unidades gestoras pelas quais foram executadas.
A Secretaria de Comunicação Institucional deverá encaminhar todos os empenhos emitidos no ano de 2014, especificando: data de emissão, valor, data de pagamento, beneficiário, detalhamento do serviço e ou fornecimento prestado, período em que se deu a produção, veiculação ou distribuição do material publicitário correspondente.
A Secretaria da Receita do Município de João Pessoa, local da sede do governo do estado e onde se dá a maioria dos gastos com publicidade, deve apresentar cópias das Declarações de Serviços, como tomadora dos serviços, e a apresentação, em arquivo magnético, de cópias de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no ano de 2014, tendo como tomadora dos serviços, a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional.
O relator também deferiu diligências requeridas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).
O socialista pediu para que a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional “informe qual a época da prestação dos serviços e/ou veiculação das peças publicitárias que foram pagas no período de janeiro a junho do exercício de 2014, inclusive disponibilizando planilha ou arquivo equiparado, com o objetivo de retratar tais pagamentos”.
Já Lígia Feliciano pediu para que a Secretaria de Comunicação informasse qual a época da prestação de serviços e/ou veiculação das peças publicitárias que foram pagas no período de julho a outubro dos exercícios de 2013 e 2012, com a disponibilização de planilha. Esse primeiro pedido, sem dúvida, guarda total pertinência com o objeto de discussão dos autos. “A instrução do feito com dados de despesas realizadas com publicidade institucional nos dois exercícios que antecederam a Eleição de 2014, permitirá ao julgador comparar os dispêndios realizados nos anos de 2012, 2013 e 2014 e constatar se efetivamente houve um gasto excessivo no ano eleitoral, suficiente a desequilibrar a paridade entre os disputantes ao Executivo Estadual”, despachou o desembargador.
O relator deu um prazo de quinze dias para que as diligências sejam cumpridas.
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