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segunda-feira, 27 de abril de 2015

TRE defere novas diligências em ação da coligação ‘A vontade do povo’ que pede cassação de RC

Dentre as diligências deferidas estão pedidos de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Controladoria Geral do Estado da Paraíba e à Secretaria de Comunicação Institucional acerca de gastos com publicidade durante o período eleitoral.


O desembargador José Aurélio da Cruz, relator de diversas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB), acolheu pedidos de diligências formulados pela coligação ‘A vontade do povo’ no processo que acusa o chefe do executivo estadual de utilizar publicidade institucional em período vedado.

Des-Jose-AurelioDentre as diligências deferidas estão pedidos de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Controladoria Geral do Estado da Paraíba e à Secretaria de Comunicação Institucional acerca de gastos com publicidade durante o período eleitoral.
A Controladoria Geral do Estado deverá informar ao TRE a despesa com publicidade fixada na peça orçamentária do ano de 2014 e o montante exato da despesa executada no mesmo exercício, contabilizados os gastos inerentes à administração direta e indireta, bem como as unidades gestoras pelas quais foram executadas.
A Secretaria de Comunicação Institucional deverá encaminhar todos os empenhos emitidos no ano de 2014, especificando: data de emissão, valor, data de pagamento, beneficiário, detalhamento do serviço e ou fornecimento prestado, período em que se deu a produção, veiculação ou distribuição do material publicitário correspondente.
A Secretaria da Receita do Município de João Pessoa, local da sede do governo do estado e onde se dá a maioria dos gastos com publicidade, deve apresentar cópias das Declarações de Serviços, como tomadora dos serviços, e a apresentação, em arquivo magnético, de cópias de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no ano de 2014, tendo como tomadora dos serviços, a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional.
O relator também deferiu diligências requeridas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).
O socialista pediu para que a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional “informe qual a época da prestação dos serviços e/ou veiculação das peças publicitárias que foram pagas no período de janeiro a junho do exercício de 2014, inclusive disponibilizando planilha ou arquivo equiparado, com o objetivo de retratar tais pagamentos”.
Já Lígia Feliciano pediu para que a Secretaria de Comunicação informasse qual a época da prestação de serviços e/ou veiculação das peças publicitárias que foram pagas no período de julho a outubro dos exercícios de 2013 e 2012, com a disponibilização de planilha. Esse primeiro pedido, sem dúvida, guarda total pertinência com o objeto de discussão dos autos. “A instrução do feito com dados de despesas realizadas com publicidade institucional nos dois exercícios que antecederam a Eleição de 2014, permitirá ao julgador comparar os dispêndios realizados nos anos de 2012, 2013 e 2014 e constatar se efetivamente houve um gasto excessivo no ano eleitoral, suficiente a desequilibrar a paridade entre os disputantes ao Executivo Estadual”, despachou o desembargador.
O relator deu um prazo de quinze dias para que as diligências sejam cumpridas.

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