O TCE/RN enviou informações sobre a parlamentar sobre três vínculos detectados pelo sistema de dados do referido tribunal.
A constituição Federal de 1988 estabeleceu, como regra geral, a vedação quanto ao acúmulo de cargos públicos, ressalvado apenas as hipóteses nela expressamente previstas, desde que haja, ainda, compatibilidade de horários, devidamente comprovada.

Diante do exposto, o TCE/RN recomendou que a presidência da Câmara de vereadores de Ouro Branco adote providências no sentido de apurar os fatos e verificar a legalidade dos vínculos apresentados.
Fonte: Priorado News
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