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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TJRN recebe denúncia contra prefeita de Ouro Branco por uso particular de serviços públicos Resultado de imagem para prefeita de ouro branco

Resultado de imagem para prefeita de ouro brancoO Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, recebeu a denúncia movida pelo Ministério Público Estadual contra a então prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, apontada como responsável pelo uso reiterado, ao longo de 16 meses, de serviços prestados por funcionários públicos municipais para realização de obras de particulares, em prejuízo direto ao erário público. A decisão se deu por meio do julgamento de Ação Penal Originária, sob a relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho.

Embora o voto tenha sido à unanimidade, o Pleno do TJRN deixou claro que o recebimento da denúncia não significa a condenação, mas a opção pelo contraditório e ampla defesa, que devem ser disponibilizados à gestora.

O caso
A investigação do MPRN teve o objetivo de averiguar a possível prática de atos de improbidade administrativa, supostamente realizada com a autorização continuada do emprego de servidores públicos municipais, como pedreiros e serventes de pedreiro, para construírem e reformarem imóveis de particulares, em detrimento de suas atividades legais.
Todas as pessoas beneficiadas, segundo a denúncia, tiveram a prestação gratuita indevida de serviços públicos e afirmaram que não se inscreveram em qualquer programa ligado à Assistência Social do município de Ouro Branco, além de não terem participado de nenhum processo seletivo e serem eleitores declarados da chefe do Executivo.

Por sua vez, os servidores públicos municipais declararam ao Ministério Público Estadual que por determinação do irmão da denunciada eles eram encaminhados para as residências de particulares para trabalharem em obras de reforma/construção.

Na Ação, o MPRN requereu a procedência da denúncia, a fim de condenar a denunciada pela prática do crime tipificado no artigo 1°, do Decreto-Lei n° 201/67, na forma do artigo 71 do Código Penal.

(Ação Penal Originária nº 2015.001630-8)

Fonte: TJRN

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