O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e afastou multa de R$ 79 mil ao governador Ricardo Coutinho (PSB) por conta de suposta distribuição de material de campanha às vésperas das eleições de 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) já havia decidido pelo desprovimento da representação interposta pelo MPE . A Corte Regional entendeu que “não obstante tenha sido comprovada, mediante a expedição de termos de constatação, a distribuição em vários Municípios do Estado da Paraíba de propaganda eleitoral em via pública em nome do candidato Ricardo Coutinho, não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria dos fatos”.
Em seu despacho, o relator do TSE destacou que não há como responsabilizar a coligação e o governador pela distribuição dos panfletos.
“Atribuir à recorrente a responsabilidade pela presença de vasto material eleitoral em vias públicas, não merece acolhida, pois com tal entendimento estaríamos descartando possibilidades reais que se revestem em fatos, quando das eleições, inúmeros eleitores, por conta própria e pelo clamor que move os pleitos dessa natureza, confeccionam e distribuem material dos candidatos de sua preferência “, despachou.
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