Segundo a justiça eleitoral, o partido republicanos realizou uma convenção no dia 31 de agosto de 2020 e no dia 13 de setembro foi criada uma outra comissão provisória do Republicanos e realizada uma segunda convenção com o objetivo de de coligar com os partidos, Progressista e MDB.
Por este motivo, a justiça eleitoral entendeu que o partido Republicanos não poderia criar uma outra comissão provisória por não ter legitimidade, a segunda convenção foi invalidada pela a justiça eleitoral.
Após a decisão judicial, "A coligação "A nossa união é com povo" entrou com um pedido de impugnação dos 12 candidatos a vereador do partido Republicanos, O pedido foi negado pela a justiça eleitoral e o Juiz Dr Rossini Amorim, determinou a retirada do partido Republicanos da coligação "A nossa união é com povo" e julgou procedente todos os candidatos a vereador pelo o Republicanos para disputar as eleições, na decisão o juiz a solicitou ao TRE um novo cálculo de tempo do programa eleitoral gratuito.
Com a decisão a coligação "A coligação "A nossa união é com povo" ficou composta apenas com os partidos MDB e Progressista e consequentemente deve perder dois minutos na propaganda eleitoral e um novo cálculo deve ser feito para o tempo das inserções diárias na programação de rádio.
Abaixo o pedido do MPE e a sentença da juiz eleitoral
FONTE: PORTAL VALE NOTICIAS
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