O deputado estadual e prefeito eleito de Patos, Nabor Wanderley, foi mais uma vez condenado, dessa vez pela Justiça Federal a uma pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, pela prática do crime de falsificação de documento público da Prefeitura Municipal de Patos, conforme expressa o art. nº 297, do código penal.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 16 de dezembro pela Justiça Federal de Patos. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso e deve tramitar no TRF da 5ª região, caso a defesa recorra.
O processo refere-se ao caso em que o prefeito então na época, Nabor Wanderley, alegou está doente e apresentou um suposto atestado falso, para jusitificar sua ausência em uma audiência pública.
A pena atribuída por essa decisão da justiça, conforme o documento pode ser substituída, por outras medidas alternativas, a exemplo da prestação de serviços à comunidade.
O QUE DIZ A DEFESA:
Patosonline.com
Com texto de Misael Nóbrega (Jornal Notícias da Manhã -Rádio Espinharas FM, 97,9)
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