Na noite de ontem (02) foi disponibilizado no site do TER/RN a decisão do Juiz Federal CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA que DEFERIU o pedido de feito suspensivo postulado em recurso eleitoral feito pela defesa do prefeito reeleito de Santana do Seridó Hudson Pereira de Brito e sua vice Tatiana Fatima Ferreira para obstar os efeitos decorrentes da cassação do registro decretados na sentença do Juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Na decisão o Juiz Federal pede para que seja
computados os votos dados a HUDSON E TATIANA e declará-los eleitos, a fim de
viabilizar a respectiva diplomação, até o julgamento do apelo por decisão
colegiada deste Tribunal.
EM UM ÁUDIO, PREFEITO HUDSON EXPLICA O QUE ACONTECEU NA DECISÃO DE ONTEM:
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