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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Juiz defere pedido suspensivo feito pela defesa de Hudson e o mesmo será diplomado prefeito de Santana do Seridó. CONFIRA O VÍDEO:


Na noite de ontem (02) foi disponibilizado no site do TER/RN a decisão do Juiz Federal CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA que DEFERIU o pedido de feito suspensivo postulado em recurso eleitoral feito pela defesa do prefeito reeleito de Santana do Seridó Hudson Pereira de Brito e sua vice Tatiana Fatima Ferreira para obstar os efeitos decorrentes da cassação do registro decretados na sentença do Juiz da 24ª Zona Eleitoral.

Na decisão o Juiz Federal pede para que seja computados os votos dados a HUDSON E TATIANA e declará-los eleitos, a fim de viabilizar a respectiva diplomação, até o julgamento do apelo por decisão colegiada deste Tribunal.


Mesmo tendo conseguido 69,26% da votação, no site do TSE o Hudson aparece como NÃO ELEITO – ANULADO SUB JUDICE, porém com a decisão de ontem esse “status” deverá mudar para ELEITO.

EM UM ÁUDIO, PREFEITO HUDSON EXPLICA O QUE ACONTECEU NA DECISÃO DE ONTEM:

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