Nessa segunda-feira (14) foi sentenciado os pais da menor MARIA VITÓRIA que foi estuprada e morreu na cidade de Soledade em maio de 2019. Os pais de Ana Vitória foram presos suspeitos de terem estuprado a menor que tinha apenas 9 meses e era portadora de uma deficiência neurológica. Na época, o fato abalou não só as cidades de São José do Sabugi onde os pais e a criança moravam como também a cidade de Soledade onde a menina morreu ao passar mal quando retornava de uma consulta médica em Campina Grande. Na época a menina foi socorrida para um hospital em Soledade porém morreu e quando o médico foi preparar o corpo da criança percebeu sangue na região do reto e visualizou fissura anal e vaginal, compatível com estupro.
Conforme mostra na decisão disponibilizada no site do TJPB, existem provas robusta quanto ao estupro, inclusive foi encontrado esperma masculino nas partes intimas da criança, porém não existem provas suficientes que apontem o pai como o autor do estupro. Conforme mostra na decisão, o réu Francisco Fagner requereu a realização de novos exames para identificação do perfil genético do material biológico encontrado na vagina e ânus da vítima, porém o laudo de exame de DNA concluiu que não havia quantidade e/ou qualidade suficiente material biológico masculina para ser detectado pelas técnicas disponíveis.
Todavia, o laudo de exame de DNA já efetuado concluiu que “não há em quantidade e/ou qualidade suficiente material
biológico masculino para ser detectado pelas técnicas disponíveis. Portanto,
qualquer estudo genético comparativo envolvendo essa amostra está
inviabilizado.” E acrescenta: “os swabs
vaginais e anais de Maria Vitória Nascimento Lucena foram totalmente consumidos
na execução dos exames.”
Em caso de dúvidas quanto à
materialidade e autoria do fato, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro
reo, com a consequente absolvição do réu por insuficiência de
provas.
Já a mãe da criança, entendeu-se
que ela era a responsável pelos cuidados da infante, inclusive higiene, e que
mesmo sendo notável as lesões nas regiões intimas da criança, a mesma não
acionou a polícia e nem o conselho tutelar para comunicar o ocorrido e silenciou
a respeito, concluindo-se ainda que a ré não apenas
sabia dos fatos criminosos como tentou ocultá-los das autoridades públicas,
falseando suas declarações, sendo certo que sua omissão foi penalmente
relevante para a existência do crime, porquanto na qualidade de mãe da ofendida
possuía o dever legal de cuidado, proteção ou vigilância.
Sobre a causa da morte da criança, embora a certidão de óbito não tenha consignado
expressamente que a “causa
mortis” foi o estupro, mas sim “convulsão febril de etiologia desconhecida”, o médico que atendeu a vítima esclareceu em juízo que a
febre foi sintoma do quadro infeccioso apresentado, provavelmente oriundo das
fissuras na região íntima da criança,
Na sentença o Juiz da vara única de Soledade resolveu por absolver o pai da criança, o senhor FRANCISCO FAGNER e condenar a mãe, ANA GRACIELE, a 17 anos de prisão.
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