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sábado, 30 de janeiro de 2021

Decreto restringe horário de funcionamento de estabelecimentos antes e durante o Carnaval



O novo decreto estadual, que suspende o ponto facultativo no Carnaval na Paraíba, também trouxe novas medidas temporários e emergenciais que devem ser adotadas para no período tanto no período pré-carnavalesco quanto no Carnaval.

A decisão visa evitar aglomerações e prevenir contra o novo coronavírus. As medidas foram publicadas neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o novo decreto, no período entre 12 e 17 de fevereiro, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 23h.

Após esse horário fica vedada, “antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”.

A Agência Executiva de Vigilância Sanitária (Agevisa), as vigilâncias sanitárias municipais, forças policiais estaduais, Procons estadual e municipais e as guardas municipais serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

Em caso de descumprimento será aplicada multa e até mesmo fechamento em caso de reincidência.

O decreto traz ainda, que nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo e o expediente no serviço público estadual será normal, seguindo as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual. 

Outra recomendação é que todos os municípios paraibanos que não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas.

“Ficam suspensos, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada”, consta.


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