Servidores de outros setores, empresários e até vereadores teriam sido vacinados
O Ministério Público Federal
recebeu denúncias
sobre desvios de vacinas de Covid-19, que estariam sendo usadas para imunizar
pessoas fora da lista de prioridades em JURU - PB, numa prática que segundo a
instituição se configura em crime.
Na semana que iniciou o processo de imunização contra o
COVID-19 em Juru – PB, várias pessoas se manifestaram nas redes sociais a
respeito do público vacinado no município, público esse que levantou bastante
dúvidas pois conforme imagens que estavam circulando nas redes sociais, pessoas
como vereadores, profissionais de outros setores que não são da saúde e até farmacêuticos
e pessoas sem nenhum vínculo empregatício com a saúde do município conseguiram
ser vacinados.
Entre os mais questionados estão um servidor digitador
da Assistência Social, um vereador que também é motorista lotado na educação e
um farmacêutico junto com a filha e a funcionária de uma farmácia do setor
privado de Juru que foram imunizados. Um outro fato que chama atenção que um
outro vereador, esse que também é enfermeiro, aparecem em várias fotografias
vacinando essas pessoas, o que pode está se aproveitando de um bem público para
se promover.
A CF/1988 não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que haja compatibilidade de horários, tendo em vista o postulado da hermenêutica segundo o qual as exceções são interpretadas restritivamente.
No dia 28 de Janeiro a Coordenadora de Atenção Básica
do Município, chegou a fazer um vídeo tentando esclarecer os fatos, e segundo a
mesma, todos os vacinados são sim do público prioritário. A prefeita do município,
Solange, também emitiu uma nota onde diz
ter conhecimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias e
esclarece que desconhece que tenha havido as supostas irregularidades. A
prefeita concluiu sua nota com o tom de ameaça, dizendo que iria representar na
justiça aqueles que pretenderem macular, segundo ela, sem provas, uma gestão
que se propõe séria.
De acordo com
o MPF, furar a fila da vacina pode ocasionar em crime de improbidade
administrativa contra o agente público responsável pela distribuição das doses.
Isso porque configura-se em “desvio de bem público que tem destinação
pré-definida”. Algo que quebra os princípios da impessoalidade, da moralidade e
da lealdade às instituições.
REFERENCIAS: G1 e JUS.COM.BR
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