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terça-feira, 20 de abril de 2021

JURU-PB: Luiz Galvão é condenado a pagar custas processuais em ação contra o perfil TRAJANO GOMES



O processo de nº 0800446-39.2018.8.15.0941 movido pelo o Município de Juru e também pelo o ex-prefeito Luiz Galvão contra o perfil TRAJANO GOMES no Facebook na Vara Única de Água Branca, após “erros jurídicos" resultou numa multa referente a 10% no valor da ação que foi de 50 mil reais.

De início, o Juiz, não reconheceu o município de Juru – PB como parte ativa, pois não há nenhuma ofensa ao município:

“Todos os textos, imputados como ofensivos, se referem aos gestores, que são pessoas físicas. Especificamente, citam o atual Prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva. [...] dos fatos narrados, não há nenhuma ofensa ao Município. Por consectário, ele é parte ativa ilegítima”. Parte da decisão;

O juiz também declarou ineficazes os atos processuais pois os advogados que demandaram em nome do autor Luiz Galvão não juntaram a procuração dele outorgando poderes aos advogados desde o início da ação, dessa forma, inexistindo petição inicial, não há pressuposto processual de constituição.

Por fim o Juiz condenou o ex-prefeito Luiz Galvão a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado que é de 50 Mil reais.

Ainda nas partes da decisão, o Juiz registrou, que os diretos à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento são constitucionalmente assegurados. Contudo, tais direitos não são absolutos, visto que é vedado o anonimato, bem como o excesso na divulgação de informações que possam acarretar danos à honra e a imagem das pessoas ou que venham ofender a dignidade do cidadão.

RESUMINDO, DEU SORTE PRA O TRAJANO, NÃO SE ARRISQUEM, NÃO SE ESCONDAM PARA EXERCER O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO 

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