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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Medida Provisória libera mais R$ 2,69 bilhões ao Ministério da Saúde para combate à pandemia

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União liberou R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. O anexo da MP aponta que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na entubação de pacientes. 

Os créditos extraordinários são um dos três tipos de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento. São destinados ao atendimento de situações de urgência e não previstas, como guerra e calamidade pública. Podem ser autorizados e abertos via medida provisória. Há também os créditos suplementares para reforço de uma dotação orçamentária já existente; e os créditos especiais, que visam atender uma necessidade não contemplada no Orçamento. 

Sobre

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.

Por conta do período de pandemia, as medidas não são analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Em vez disso, são encaminhadas direto para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. 

Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se os parlamentares alterarem, a MP se transforma num projeto de lei de conversão, que é enviado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo. 


Agência Senado com paraiba.com.br

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