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sexta-feira, 7 de maio de 2021

Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores no Ceará por candidaturas laranjas de mulheres

Decisão foi dada pelo TRE-CE após recurso do partido contra sentença de primeiro grau. (Foto: Natinho Rodrigues/SVM)


O TRE-CE entendeu que o PSD fraudou a cota de gênero na disputa por vaga na Câmara Municipal de Croatá.

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (5), cassar toda a chapa de vereadores do PSD que disputou vaga na Câmara Municipal de Croatá (na região da Ibiapaba), após serem identificadas três candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude à cota de gênero.

O recurso ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará pela Comissão Provisória do partido foi negado. O PSD ainda pode recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa é a primeira vez que uma chapa de vereadores é cassada por fraude à cota de gênero no Ceará.

Com a decisão do TRE-CE, todos os votos recebidos pela sigla no município podem ser anulados. A Justiça Eleitoral determinou ainda a cassação dos diplomas de candidatos eleitos e de suplentes do partido e impôs sanção de inelegibilidade por oito anos às três mulheres que integram a lista.

Em 2020, a sigla elegeu um vereador no município - Zé Mário da Repartição. No entanto, como ainda cabem recursos, ele deve continuar no cargo.

"A consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência", disse o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.

O DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, necessário para que o partido ou coligação sejam habilitados pela Justiça Eleitoral para participarem das eleições.

Scorsafava analisou o pedido de recurso da decisão da primeira instância, que já tinha determinado a cassação da chapa e a inelegibilidade de quatro candidatos do PSD - as três candidatas fictícias e um candidato diretamente beneficiado.

A decisão inédita na Justiça cearenses se baseia em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, no qual foi definido que a presença de candidaturas laranjas ou fictícias para fraudar a cota de gênero deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

APLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

A decisão do TRE, no entanto, não é imediata. Após a publicação do acordão com a decisão do TRE, o que deve ocorrer até a próxima sexta-feira (7), o partido ainda tem prazo para recursos na segunda instância, como o pedido de embargo.

Caso a Corte mantenha a decisão ao fim dos recursos, será feita uma recontagem dos votos válidos destinados as candidaturas proporcionais para saber qual agremiação terá direito a vaga na Câmara de Croatá. Ainda cabe também recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

Procurada, a presidente do Legislativo Municipal, Eunice Magalhães (MDB), disse que o vereador Zé Mário segue trabalhando normalmente enquanto não chegar um notificação da Justiça Eleitoral.

FONTE: CLICK PB

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