Doadores terão preferência em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas.
Foi publicada, na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado, na segunda página do documento, a Lei 11.931, de 3 de maio de 2021, que já está em vigor, através da qual fica assegurado aos doadores de sangue regulares e aos doadores de medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas no estado da Paraíba.
Segundo a nova legislação, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante), serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que comprovarem ter feito quatro doações de sangue nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo masculino, e três doações nos últimos 12 meses, para o sexo feminino.
Os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador de medula óssea emitido pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade de saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará os estabelecimentos às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.
A multa prevista será fixada entre R$ 5.000 e R$ 10.000, a depender das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro, observado o limite máximo estipulado. Os valores-limites de fixação da penalidade de multa serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
FONTE: PORTAL CORREIO
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