Ricardo Coutinho é acusado de desviar recursos públicos da Educação e Saúde do Estado para a campanha à eleição de governador, em 2010. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo) |
O processo deve sair da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O ministro Gilmar Mendes determinou o envio de um processo contra Ricardo Coutinho, na Operação Calvário, para a Justiça Eleitoral. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (27), conforme apurou o ClickPB.
O processo deve sair da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Ricardo Coutinho é acusado de desviar recursos públicos da Educação e Saúde do Estado para a campanha à eleição de governador, em 2010.
Na decisão, o ministro do STF argumentou o seguinte:
"(...) Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 26 maio de 2021."
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