Com relação ao PROC TC 01383/21, a Auditoria entende pela procedência da Denúncia.
A Prefeita do Município de Uiraúna, Leninha Romão foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado para se manifestar no prazo de 15 dias sobre relatório da Denúncia referente a Prefeitura Municipal de Uiraúna enviada incialmente por Litucera Limpeza E Engenharia Ltda.
A inicial é referente ao Pregão Presencial nº 003/2021, que tem como objeto o registro de preço para coleta manual e mecanizada, através de compactador de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição manual de todas as vias urbanas pavimentadas do município, no exercício financeiro de 2021.
Em ato continuo foi ainda anexado ao processo, denúncia, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, apresentada pela empresa FRANCISCO EDIMAR FERNANDES CAVALCANTE ME (GENINHO LOCAÇÕES), em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB, referente ao Pregão Presencial nº 003/2021, que tem como objeto o registro de preço para coleta manual e mecanizada, através de compactador de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição manual de todas as vias urbanas pavimentadas do município, no exercício financeiro de 2021;
Com relação ao PROC TC 01383/21, a Auditoria entende pela procedência da Denúncia, sugerindo a notificação do gestor para apresentar esclarecimentos quanto à decisão administrativa que inabilitou a empresa GENINHO LOCAÇÕES, uma vez que esta não se mostrou razoável por excesso de formalismo, conforme discutido neste relatório. Por fim, quanto ao PROC TC 04961/21, a Auditoria entende pela procedência da Denúncia, sugerindo pela notificação do gestor para que o mesmo apresente defesa quanto aos seguintes pontos:
•Aumento dos valores do Contrato n° 0016/2021 com relação ao Contrato n° 080/2019, o que corresponde a um acréscimo de valor de 36,77% para um contrato que estava vigente no âmbito do próprio jurisdicionado;
•Excesso de formalismo para com a empresa GENINHO LOCAÇÕES que não houve com outros licitantes.
FONTE: REPÓRTER PB
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