O município de São José do Sabugi - PB, publicou hoje no JORNAL OFICIAL o mais novo DECRETO que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo corona vírus (Covid-19), esse novo decreto flexibiliza a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes entre outros serviços, autorizando os mesmos a funcionarem com 30% de suas capacidades das 07h às 21h, após esse horário apenas através de delivery ou takeawey.
ART 3 - No período compreendido entre 19 de junho a 02 de julho de 2021 os Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Espetinhos, Açaiterias, Salgaterias, Sorveterias e Distribuidoras e revendedoras de bebidas poderão funcionar das 07:00 as 21:00hs com 30% da capacidade do local ficando vedado antes e depois desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento ficando permitido apenas por meio de delivery ou retiradas pelos próprios clientes (takeaway).
O novo decreto também suspende os feriados e pontos facultativos dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho, permanece com a suspenção dos retorno as aulas presenciais, como também continua com o uso de máscara obrigatório.
Esse novo decreto começa a valer a partir de amanhã (19) e se estende até dia 2 de Julho.
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