Novo decreto de Patos, no Sertão da Paraíba, prevê toque de recolher das 22h a 5h — Foto: Divulgação/Prefeitura de Patos |
Decreto também prevê a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 3 a 6 de junho.
O novo decreto do município de Patos, no Sertão da Paraíba, publicado na quarta-feira (2), traz como uma das medidas temporárias mais restritivas de prevenção ao contágio da Covid-19 o toque de recolher das 22h às 5h, para o período de 2 a 18 de junho deste ano. Neste período, deve acontecer deslocamento apenas para atividades essenciais ou devidamente justificadas. O decreto também prevê a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 3 a 6 de junho.
Segundo a prefeitura, as medidas ocorrem "devido o anúncio da 3ª onda de Covid-19 anunciada pelas autoridades, bem como a 26ª avaliação do Pano Novo Normal do Estado da Paraíba, em que Patos encontra-se classificada na Bandeira Laranja".
De acordo com o decreto, no período de 3 a 18 de junho, os bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% da capacidade local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas exclusivamente através de delivery ou drive-thru.
Nos finais de semana que compreendem os dias 5, 6, 12 e 13 estarão fechados os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podendo funcionar, exclusivamente, através de delivery ou drive-thru.
"Essa medida não se aplica a esses estabelecimentos que funcionam em hotéis, pousadas ou similares, desde que atendam somente aos hóspedes, nem aos estabelecimentos que funcionam no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodoviárias, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica", diz trecho do decreto.
Segundo a prefeitura, serviços e comércio poderão funcionar de 3 a 18 de junho com dez horas corridas, por dia, sem aglomeração de pessoas e com os demais cuidados sanitários, exceto nos dia 5, 6, 12 e 13, onde o atendimento deve ocorrer através de delivery, drive-thru com limite de funcionamento até as 18h.
Shoppings poderão funcionar das 10h até as 22h, exceto nas datas especificadas, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive-thru. Os bares e restaurantes que funcionem no interior de shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive-thru.
As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionam em shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento até as 22h, com 30% da capacidade local.
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar, exclusivamente, através de delivery ou drive-thru.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido para o toque de recolher;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
Indústria.
Missas, cultos e outras celebrações religiosas
Estabelecimentos que podem funcionar, de maneira excepcional
Feira livre
Escolas
As missas, cultos e outras celebrações religiosas deverão ser realizadas pela internet, nos finais de semana que compreendem os dias 5, 6, 12 e 13, sendo permitido somente o comparecimento ao local, dos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. Essa medida não impede a assistência social e espiritual, desde que obedecida a norma de segurança sanitária.
Feira livre
Nas feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer o disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon municipal, STTrans, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semads), com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.
Conforme a prefeitura, os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividades.
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, em todo território municipal;
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto;
As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente;
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual 41.010, de 07 de fevereiro de 2021;
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência.
Ainda conforme o decreto, permanece obrigatório, em todo território do município de Patos o uso de máscaras. No período compreendido entre 3 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal. Setores que não estão especificados no decreto, a exemplo de academias, não poderão funcionar no período de 3 a 18 de junho.
FONTE; G1 PARAÍBA
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