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quinta-feira, 3 de junho de 2021

Novo decreto de Patos, no Sertão da Paraíba, prevê toque de recolher das 22h às 5h

Novo decreto de Patos, no Sertão da Paraíba, prevê toque de recolher das 22h a 5h — Foto: Divulgação/Prefeitura de Patos


Decreto também prevê a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 3 a 6 de junho.

O novo decreto do município de Patos, no Sertão da Paraíba, publicado na quarta-feira (2), traz como uma das medidas temporárias mais restritivas de prevenção ao contágio da Covid-19 o toque de recolher das 22h às 5h, para o período de 2 a 18 de junho deste ano. Neste período, deve acontecer deslocamento apenas para atividades essenciais ou devidamente justificadas. O decreto também prevê a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 3 a 6 de junho.

Segundo a prefeitura, as medidas ocorrem "devido o anúncio da 3ª onda de Covid-19 anunciada pelas autoridades, bem como a 26ª avaliação do Pano Novo Normal do Estado da Paraíba, em que Patos encontra-se classificada na Bandeira Laranja".

De acordo com o decreto, no período de 3 a 18 de junho, os bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% da capacidade local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas exclusivamente através de delivery ou drive-thru.

Nos finais de semana que compreendem os dias 5, 6, 12 e 13 estarão fechados os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podendo funcionar, exclusivamente, através de delivery ou drive-thru.

"Essa medida não se aplica a esses estabelecimentos que funcionam em hotéis, pousadas ou similares, desde que atendam somente aos hóspedes, nem aos estabelecimentos que funcionam no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodoviárias, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica", diz trecho do decreto.

Serviços e comércio

Segundo a prefeitura, serviços e comércio poderão funcionar de 3 a 18 de junho com dez horas corridas, por dia, sem aglomeração de pessoas e com os demais cuidados sanitários, exceto nos dia 5, 6, 12 e 13, onde o atendimento deve ocorrer através de delivery, drive-thru com limite de funcionamento até as 18h.

Shoppings

Shoppings poderão funcionar das 10h até as 22h, exceto nas datas especificadas, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive-thru. Os bares e restaurantes que funcionem no interior de shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive-thru.

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionam em shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento até as 22h, com 30% da capacidade local.

Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar, exclusivamente, através de delivery ou drive-thru.

Poderão funcionar de 3 a 18 de junho, em Patos

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido para o toque de recolher;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
Indústria.
Missas, cultos e outras celebrações religiosas

As missas, cultos e outras celebrações religiosas deverão ser realizadas pela internet, nos finais de semana que compreendem os dias 5, 6, 12 e 13, sendo permitido somente o comparecimento ao local, dos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. Essa medida não impede a assistência social e espiritual, desde que obedecida a norma de segurança sanitária.

Estabelecimentos que podem funcionar, de maneira excepcional

Feira livre

Nas feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer o disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

A vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon municipal, STTrans, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semads), com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Conforme a prefeitura, os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividades.

Escolas

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, em todo território municipal;
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto;
As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente;
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual 41.010, de 07 de fevereiro de 2021;
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência.

Ainda conforme o decreto, permanece obrigatório, em todo território do município de Patos o uso de máscaras. No período compreendido entre 3 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal. Setores que não estão especificados no decreto, a exemplo de academias, não poderão funcionar no período de 3 a 18 de junho.

FONTE; G1 PARAÍBA

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