Uma das falhas é a ausência de providências legais efetivas pelo Chefe do Executivo face à rejeição, pela Casa Legislativa, da aprovação de mudanças obrigatórias e de aplicabilidade imediata previstas na Emenda Constitucional nº 103/19.
O Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios, José de Sousa Batista, conhecido por Jacildo Cachoeira (PMN) foi recebeu do Tribunal de Contas do Estado Alerta sobre pontos da sua Gestão naquela Cidade.
Conforme o Conselheiro Nominando Diniz, a advertência conforme relatório é sobre os seguintes fatos:
1. Ausência de providências legais efetivas pelo Chefe do Executivo face à rejeição, pela Casa Legislativa, da aprovação de mudanças obrigatórias e de aplicabilidade imediata previstas na Emenda Constitucional nº 103/19, fazendo-se necessária a adoção de medidas administrativas e judiciais ou a reapresentação do projeto de lei para apreciação pelo Poder Legislativo, caso o mesmo tenha sido apresentado na legislatura anterior;
2. Proximidade do prazo de dois anos, contados a partir de 13/11/2019, estabelecido nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 9º, §6º da EC nº103/2019, para a instituição do regime de previdência complementar, fazendo-se necessário que seja providenciada a edição de projeto de lei versando acerca da previdência complementar no âmbito do ente federativo e, se for o caso, promover a sua efetiva implantação;
3. Necessidade de adequação da legislação local às normas obrigatórias estabelecidas pela EC nº 103/2019, caso não as tenha adequado.
FONTE: REPÓRTER PB
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