Justiça suspende decreto de João Pessoa que flexibilizava horário de funcionamento de bares até às 21h e liberava academias — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução/Arquivo |
Decisões dos desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira, do TJPB, alteraram novamente as regras de funcionamento de estabelecimentos na capital.
Em duas decisões publicadas neste fim de semana, os desembargadores Joás de Brito Pereira e Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), alteraram as regras para funcionamento de academias de ginástica, escolas de esporte, bares e restaurantes em João Pessoa.
Neste domingo (6), Joás de Brito determinou que academias e escolas de esporte poderão funcionar de segunda a sexta-feira, até o dia 18 de junho. O funcionamento destas havia sido suspenso por uma liminar da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, por entender que o decreto municipal estaria em confronto com o decreto estadual. O desembargador conceder liminar favorável à Prefeitura de João Pessoa e entendeu que não há conflito de normas com o decreto estadual.
Academias de ginástica poderão funcionar seguindo os protocolos:
1. Funcionamento em seu horário habitual;
2. Proibição de funcionamento nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021;
3. Ocupação de 50% da capacidade do local;
4. Distanciamento mínimo de 1,5m entre máquinas;
5. Proibição da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;
6. Proibição da prática de atividades coletivas;
7. Proibição do uso de armários;
8. Proibição da utilização de chuveiros para banhos de alunos, professores e funcionários;
9. Aferição obrigatória de temperatura na entrada dos estabelecimentos;
10. Colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos;
11. Obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos funcionários e clientes
No sábado (5), Arnóbio Alves determinou que a prefeitura de João Pessoa siga o decreto estadual quanto ao horário do funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes. Desta forma, estes estabelecimentos da cidade só podem funcionar com público das 6h às 16h. Após este horário, apenas por entrega ou retirada.
O decreto estadual estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Além disso, os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Um decreto municipal permitia a flexibilização do horário de bares e restaurantes, bem como o funcionamento de academias e escolinhas de esporte. Bares e restaurantes poderiam operar até às 21h, com capacidade reduzida, e por delivery após esse horário.
FONTE: G1 PARAÍBA
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