Uma NOTÍCIA DE FATO de Nº 001.2021.028020 foi protocolada no Ministério Pública da Paraíba (MPE) a partir de “denúncia anônima” na qual se narra que, supostamente, no dia 30 de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Juru-PB teria empenhado a quantia de R$ 27.364,72 em nome da então vereadora eleita Denise Felix Barbosa, interstício período de transição, logo após ao período eleitoral, e que já no início do mandato da sua mãe houve a quitação da quantia empenhada. A quantia foi paga pela conta do ICMS recebido do estado.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou uma denúncia
semelhante a essa Procedente após relatório publicado nessa segunda-feira (12)
onde dão conta que foi pago mais de 40 mil reais a Vereadora Denise.
Sobre a notícia de Fato
Protocolada no MPE, a Comissão Permanente de Licitação verificou-se que foi um equívoco
ou falha de comunicação entre os órgãos da administração pública de Juru já que
esses valores foram empenhados e pagos sem procedimento licitatório como também
não se constatou a existência de procedimento de dispensa de licitação.
Estranho!
Após ser notificada pelo MPE a vereadora decidiu por devolver a quantia relacionada no empenho citado nas denuncias para a conta bancária do município. Conforme mostra os documentos abaixo que o Sertão em Destaque teve acesso, a vereadora Denise devolveu o montante de R$ 42.364,72 aos cofres públicos, em 2 pagamentos, um no valor de R$ 27.364,72 e outro no valor de R$ 15.000,00.
[...]
Todavia, em consulta a Comissão
Permanente de Licitação – CPL, verificou-se que, por equívoco e/ou falha na
comunicação entre os órgãos da administração pública municipal, não foi
realizado o procedimento licitatório pertinente, nem se constatou a existência
de procedimento de dispensa de licitação. Diante disso, está Procuradoria,
imediatamente, em observância ao princípio da legalidade, notificou, em 25 de
maio de 2021, a responsável pela empresa a prestar esclarecimentos relativas a
contratação ou, em querendo, que procedesse com a devolução da quantia
relacionada ao empenho acima referido, para a conta bancária do Município. (parte
da decisão do MPE)
[...]
Por fim, tendo ocorrido a devolução dos valores
indevidamente recebidos, comprometido o dolo de ato de improbidade, o MPE
entendeu que o problema “teria sido resolvido” e determinou o arquivamento.
Porém as partes interessadas ainda podem recorrer.
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