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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Após ser notificada pelo MPE, Vereadora de Juru devolve mais de 42 mil reais



Uma NOTÍCIA DE FATO de Nº 001.2021.028020 foi protocolada no Ministério Pública da Paraíba (MPE) a partir de “denúncia anônima” na qual se narra que, supostamente, no dia 30 de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Juru-PB teria empenhado a quantia de R$ 27.364,72 em nome da então vereadora eleita Denise Felix Barbosa, interstício período de transição, logo após ao período eleitoral, e que já no início do mandato da sua mãe houve a quitação da quantia empenhada. A quantia foi paga pela conta do ICMS recebido do estado.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou uma denúncia semelhante a essa Procedente após relatório publicado nessa segunda-feira (12) onde dão conta que foi pago mais de 40 mil reais a Vereadora Denise.  

Sobre a notícia de Fato Protocolada no MPE, a Comissão Permanente de Licitação verificou-se que foi um equívoco ou falha de comunicação entre os órgãos da administração pública de Juru já que esses valores foram empenhados e pagos sem procedimento licitatório como também não se constatou a existência de procedimento de dispensa de licitação. Estranho!

Após ser notificada pelo MPE a vereadora decidiu por devolver a quantia relacionada no empenho citado nas denuncias para a conta bancária do município. Conforme mostra os documentos abaixo que o Sertão em Destaque teve acesso, a vereadora Denise devolveu o montante de R$ 42.364,72 aos cofres públicos, em 2 pagamentos, um no valor de R$ 27.364,72 e outro no valor de R$ 15.000,00.

[...]

Todavia, em consulta a Comissão Permanente de Licitação – CPL, verificou-se que, por equívoco e/ou falha na comunicação entre os órgãos da administração pública municipal, não foi realizado o procedimento licitatório pertinente, nem se constatou a existência de procedimento de dispensa de licitação. Diante disso, está Procuradoria, imediatamente, em observância ao princípio da legalidade, notificou, em 25 de maio de 2021, a responsável pela empresa a prestar esclarecimentos relativas a contratação ou, em querendo, que procedesse com a devolução da quantia relacionada ao empenho acima referido, para a conta bancária do Município. (parte da decisão do MPE)

[...]

Por fim, tendo ocorrido a devolução dos valores indevidamente recebidos, comprometido o dolo de ato de improbidade, o MPE entendeu que o problema “teria sido resolvido” e determinou o arquivamento. Porém as partes interessadas ainda podem recorrer.



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