Atualizado ás 18:57 - 20/08/2021
Em Parecer do Ministério Público de Contas da
Paraíba, o procurador Marcílio Toscano Franca Filho opinou pelo IMPROVIMENTO do recurso enviado pela Presidente da Câmara
de Vereadores de São José do Sabugi – PB, Idalete Nóbrega e o Sr. Hadler
Paulinelle Marques Pinheiro, representante legal da pessoa jurídica City Car
Locadora de Veículos LTDA ME, nos autos do processo de análise de PCA -
Prestação de Contas Anuais, Câmara Municipal de São José do Sabugí, exercício
de 2018, em face do Acórdão AC1-TC 01641/20 que reprovou as contas de 2018 da
câmara e ainda imputou um débito no valor de R$ 44 mil.
Em dezembro do ano passado (2020) o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) julgou irregulares as contas da gestão da Câmara Municipal de São José do Sabugi por constatar uma série de irregularidades a exemplo de inexigibilidade, sobre preço, gastos excessivos em contratação para fornecimento de combustível, locação de veículo e assessorias contábeis.
O TCE também determinou o envio com urgência dos autos do processo à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público) e ao Gaeco, para as providências que se acharem necessárias.
CLIQUE AQUI E VEJA A MATÉRIA DE DEZEMBRO DE 2020 ONDE REPROVOU AS CONTAS DA CAMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
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