Ao declarar sua fé, o cantor acusa o vereador Charlles Freire como é mais conhecido na cidade, de ter praticado intolerância religiosa e com base em artigos do Código Penal, prestou queixa na Delegacia de Polícia Civil e, posteriormente, ingressou com um processo criminal por crimes contra a honra e de injúria real.
Em postagens posteriores o cantor gravou um vídeo repudiando a ação do parlamentar.
Ele ainda divulgou uma nota de repúdio dando também mais esclarecimentos sobre o fato.
intolerancia
NOTA DE REPÚDIO AO VEREADOR DE PARAÍBA CHARLES FREIRE.
Não é novidade que nosso povo sofre todos os dias com ataques e ofensas por amar o sagrado.
Dessa vez, a intolerância veio do representante legislativo de Várzea-PB Charles Freire.
Pessoa que justamente deveria dar o exemplo e servir o povo de forma justa e honesta.
No dia 6 de Fevereiro Gustavo Barbosa (@gustavosagaiz) resolveu divulgar sua fé publicando no Instagram uma foto linda abraçado com uma Pombo-Gira. Bastou isso para que ele perdesse inúmeros de seus seguidores e suas redes sociais infestar de comentários maldosos e preconceituosos.
Entre os comentários, estava justamente o do Vereador Chales dizendo "Axé de c# é Rol@".
Caro Vereador (charllesfreire), o Brasil tem normas jurídicas que repudiam a intolerância religiosa.
No nosso país a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela lei n° 9.459, de 15 de maio de 1997 considerando crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
Você como pessoa Pública deveria pelo menos fazer jus ao seu cargo político respeitando a população.
Não queremos uma retratação ensaiada pois não vamos mais tolerar violência e preconceito com nossos irmãos de fé.
Nosso povo não quer ser massacrado e diminuído, só quer gritar aos quatros cantos o nome de Orixá.
Não vamos nos esconder, vamos juntos com os nossos... se unificar e dar as mãos.
Os advogados foram acionados pois não resolvemos intolerância religiosa na pedrada, resolvemos isso na Justiça.
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.~•~Jonathan Pires~•~
Equipe @mariapadilhaofc
gustavo oooo
Em junho deste ano, a juiz da 2ª Vara criminal da Capital, GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, remeteu o processo para Comarca de Santa Luzia e agora transcorre lá na Vara Única
Trata-se de Inquérito Policial instaurado por Portaria da Autoridade Policial decorrente de termo de representação criminal da vítima Gustavo Barbosa Silva, que tem como INDICIADO
FRANCISCO CHARLLES DANTAS DE ARAÚJO, por infração ao art. 140, §3º, do CP, c/c art. 20 da Lei n.º 7.716/89. Narra a peça inquisitorial que no dia 06 de fevereiro de 2021 a vítima postou uma foto em sua rede social Instagram, ao lado da Mãe de Santo Rinalda, e, no dia seguinte, o indiciado, que é Vereador no Município de Várzea/PB, fez um comentário na referida postagem do perfil da rede social, ofendendo a fé da vítima. Após diligências requeridas pelo Parquet, a fim de averiguar a localidade em que ocorreu a postagem ofensiva, o investigado foi novamente interrogado, esclarecendo que se encontrava em sua residência, no Município de Várzea/PB, quando fez o comentário, pensando estar em uma publicação de um de seus colegas. Instado a se manifestar, o Parquet pugnou pela remessa dos autos ao juízo cometente, ID. 44350182.
É o relato. Decido. Constatei, pois, dos autos, em concordância com o parecer ministerial, que o crime, em tese, teria se consumado no Município de Várzea/PB, pertencente à Comarca de Santa Luzia/PB.
ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao juízo competente para processar e julgar o presente feito (Comarca de Santa Luzia). Intime-se. Cumpra-se.
Já transcorrendo mais recentemente em Santa Luzia, a juíza da Comarca, ISABELLA JOSEANNE ASSUNCAO LOPES DE SOUSA, deu prazo ao Ministério Público para se manifestar no intervalo de dez (10) dias, antes da sentença.
O vereador não foi encontrado para se defender do caso. O Portal se coloca à sua disposição para tal.
ARQUIVOS DO PROCESSO
- 0803782-64.2021.8.15.2002_40706803.pdf
- 0803782-64.2021.8.15.2002_45241399.pdf
- Tribunal de Justiça da Paraíba.pdf
Número Processo 0803782-64.2021.8.15.2002
Data da Distribuição: 30/06/2021
Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Assunto: DIREITO PENAL (287) - Crimes contra a Honra (3394) - Injúria (3397) - Real (12542
Jurisdição: Santa Luzia - Fórum de Santa Luzia
Órgão Julgador: Vara Única de Santa Luzia
FONTE: PORTAL 40 GRAUS
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