O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública (ACP) e pede o fim da exploração e maus-tratos a animais através das carroças e a substituição deles por carroças puxadas por bicicletas. O MPPB requereu na Justiça que, no prazo de 90 dias, sejam tomadas providências para garantir o fim do uso de animais para serviços de tração em carroças, nas ruas de João Pessoa. A ACP pede a reparação integral dos danos ambientais e a garantia dos direitos dos bichos e da coletividade, com repercussão, inclusive, no trânsito da cidade. Estão sendo processados a Prefeitura de João Pessoa e o Batalhão de Policiamento Ambiental de João Pessoa.
A ação foi ajuizada pelo 42º promotor de Justiça da Capital, no dia 3 de setembro. O promotor José Farias de Souza Filho atua na defesa do meio ambiente, com a colaboração da advogada especialista em direito animal e ex-assessora jurídica da Promotoria de João Pessoa, Taiara Desirée Tavares de Castro. Estão representando os órgãos processados o prefeito Cícero Lucena; o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega; o secretário municipal do Meio Ambiente, Welison de Araújo, e o coronel Melquisedec Lima de Figueiredo.
Carroças nos bairros
A ACP tem como referência o Inquérito Civil Público instaurado em 2014. O ICP constatou que “o tratamento cruel aos animais existe e persiste em vários bairros da cidade”, inclusive com o agravante da prática do trabalho infantil. Nesse tempo, houve várias tentativas no sentido de resolver o problema dos maus-tratos verificados na capital, sem, contudo, terem êxito, visto que, no próprio processo, constam imagens de várias situações recentes nas quais os bichos são submetidos a sofrimentos. Em uma delas, feita em fevereiro de 2020, no bairro de Manaíra, um jumento visivelmente ferido por chicotadas e com uma das patas quebradas puxava uma carroça sob o sol do meio-dia (ver foto na matéria).
Várias outras situações são detalhadas e demonstradas no processo. “Observa-se, pelo exposto, que o dano ambiental e ao direito animal aqui relatados decorrem essencial e diretamente pela negligência e não observância dos ditames constitucionais e infraconstitucionais que vedam a crueldade contra animais, configurando, portanto, omissão do Poder Público que, tendo o dever de proteger, vem negando a garantia a alguns dos valores supremos assegurados pela vigente Constituição da República, como o direito animal à uma vida digna e sem crueldade”, diz trecho do processo.
FONTE: CLICK PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário