No Relatório de Análise de Defesa, o TCE informa que ocorreu majoração dos subsídios dos membros do Poder Legislativo municipal, exceto os subsídios do presidente da Casa Legislativa, ao longo da legislatura 2017/2020, afrontando à previsão contida no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como em sentido inverso ao que determinou a Resolução RPL - TC - 00006/2017.
O TCE ainda imputou um débito no valor de R$ 44.352,00 que deve ser dividido e pago pelos os vereadores: Cássio, Joelson, Zé Vigia, Dr Makson, Valdira, Osmar, Paulinha e Paulo Andrade. Cada um terá que devolver R$ 5.544,00.
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