Sobre o caso publicado ontem pela
nossa redação, a respeito de vários servidores públicos recebendo benefícios
indevidamente do Auxílio Brasil em Assunção no Sertão da Paraíba, inclusive a
suposta companheira de um dos vereadores, acontece que o vereador que mesmo sem
ser citado na matéria, reconheceu o erro e entrou em contato com nossa redação
para explicar o acontecido.
Segundo o vereador que vamos
continuar mantendo o nome preservado, inclusive por que reconheceu e já
solicitou a exclusão do Cadastros inteiro da companheira do CadUnico, por
entender que não tem perfil para os programas sociais, informou que foi eleito
recentemente e que antes realmente tinha perfil, porém após eleito, já havia
procurado o setor do CadUnico do município para regularizar a situação mas que
não teve êxito, isso, por que vários ações do programa estavam suspensas. Nossa
equipe realmente confirmou que várias ações e procedimentos do CadUnico e Bolsa
Família (na época) estavam temporariamente suspensas não só por decretos
municipais, mas pela PORTARIA Nº 335, DE 20 DE MARÇO DE 2020 do Portaria do
Governo Federal que estabeleceu medidas emergenciais no Programa Bolsa Família,
devido a pandemia do novo coronavírus, entre elas a suspenção de Averiguações e
Revisões cadastrais, nos quais foram prorrogadas várias vezes até o ano de
2022.
Já a respeito dos demais casos, conforme pode ser visto no PORTAL DA TRANSPARENCIA vários funcionários estão há anos ocupando cargos públicos e recebendo benefícios indevidamente. Conversamos com a Gestora do CadUnico e Auxílio Brasil conhecida por Glícia que segundo ela está afastada por motivos de saúde e não está sabendo de nada. Até o momento a Prefeitura de Assunção também não se pronunciou e nem nos respondeu a respeito do ocorrido, e continua desrespeitando a Lei 14.284 que cria o Auxílio Brasil que em seu Artigo 27 diz que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios previstos nessa lei.
Art. 27 - Será de acesso público
a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio
Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A relação a que se refere o caput deste artigo terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.
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