Ministério público dá parecer favorável a entrega das 80 casas no município de São Mamede - Sertão em Destaque

Ultimas

Sertão em Destaque

Noticias e entretenimento em um só lugar

test banner

Post Top Ad

sábado, 14 de maio de 2022

Ministério público dá parecer favorável a entrega das 80 casas no município de São Mamede



O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, celebrou a decisão do Ministério Público do Estado da Paraíba, através do promotor de Justiça, Carlos Davi Lopes Correia Lima, tornando sem efeito a recomendação outrora expedida, e autorizando a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários do Conjunto Henrique Trindade no Loteamento Jardim São Mamede-PB.

Denúncias feitas pelo vereador Marcelo Alves (PSDB) eram de que a forma como foram distribuídas as 80 casas de um novo Condomínio Residencial foi totalmente ilegal e sem transparência.

Segundo Marcelo, alguns vereadores haviam prometido casas a seus eleitores e agora estão preocupados em cumprir a promessa, ao que Marcelo disse que o sorteio foi realizado às cegas, sem a presença dele, que é o único vereador de oposição de São Mamede.

Marcelo disse que existe uma Lei que regulamenta a distribuição de casas, mas afirmou que o prefeito publicou um edital que deveria ser seguido, mas após as inscrições, o Conselho Gestor não foi criado e serviria para visitar os candidatos para saber se estes estão dentro dos parâmetros para receber a casa.

No entanto, o promotor assim fundamentou a sua decisão dando parecer favorável pela entrega regular das casas:

Analisando detidamente todas as provas carreadas no presente procedimento, tem-se que não deve permanecer sobrestada a entrega das unidades habitacionais. Senão vejamos. 9. Em princípio, convém salientar que foram previstas cotas para pessoas com deficiência (3%), idosos (10%) e mulheres chefes de família (30%). O sorteio foi realizado apenas em relação às referidas cotas, eis que haviam mais interessados que vagas disponibilizadas. As cotas deram um total de 37 unidades habitacionais.

10. As demais unidades habitacionais não se submeteram a critérios de sorteio, escolhendo-se os interessados que se enquadrassem no maior número de critérios de vulnerabilidade estabelecidos na Lei Municipal 563/2008 e no Edital 001/2020.

11. Depreende-se que apenas parte das unidades foi submetida a sorteio. Embora a publicidade e transparência do processo de sorteio não tenham sido ideais, verifica-se que há provas que confirmam a utilização de software para seleção, com atribuição de números correspondentes aos beneficiários.

12. Em relação aos critérios de vulnerabilidade, foi elaborada relação dos pretendentes, com pontuação dos itens fixados no Edital e na Lei.

13. O membro subscritor realizou pesquisa de todos os beneficiários das unidades habitacionais no sistema Pandora, a fim de examinar se existia hipóteses de pessoas com renda elevada entre os contemplados. Extrai u-se que a esmagadora maioria são de pessoas de baixa renda, devendo continuar a presente apuração em relação às pessoas que, aparentemente, não se enquadrem nos critérios legais.

14. Prolongar a entrega das unidades habitacionais pode trazer sérios prejuízos ao erário, eis que é comum a depredação das unidades e furtos de objetos, não se olvidando uma possível invasão do Conjunto, situação que demandaria complexo processo judicial de reintegração de posse.

15. Conquanto o processo de seleção dos beneficiários pudesse ter sido revestido de maior transparência, não ficou demonstrado, até a presente data, indícios de fraude ou conluio na seleção dos contemplados, devendo recair sobre os servidores que atuaram no processo de escolha a presunção da boa-fé.

16. Insta ressaltar que o Ministério Público continuará com a presente apuração, analisando cada um dos beneficiários, promovendo eventuais ações judiciais individualizadas para desocupação dos imóveis pelos beneficiários que não atendam aos requisitos legais.

17. Entretanto, manter a suspensão das entregas pode ocasionar maiores danos ao Município e aos pretendentes de baixa renda, que criaram justa e legítima expectativa de recebimento das unidades habitacionais.

 

18 . Destarte, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por conduto do órgão digitalmente signatário, torna sem efeito a recomendação outrora expedida, autorizando a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicar anúncio principal