Um Projeto de Lei (PL) aprovado na última sessão da câmara de
vereadores de SÃO JOSÉ DO SABUGI realizada no último dia 16 de agosto, de
autoria do Vereador Makson Karol, vem dando o que falar no município, isso por
que o projeto de lei em questão, o de número 036/2022, que delimita o perímetro
urbano do município, em seu texto original, trás um grande aumento da área urbana
que pode trazer alguns transtornos para algumas famílias. Entenda:
Conforme imagem acima, uma comunidade conhecida por Sítio
Camuci, ou sítio de Zé de Terto, conforme texto original, deixa de ser zona
rural e passa a fazer parte do perímetro urbano do município, dessa forma, os
moradores daquela comunidade, terão alguns benefícios por estarem dentro do perímetro
urbano, como saneamento básico por exemplo, porém ao mesmo tempo perdem alguns outros,
principalmente podem ter problemas na hora da aposentadoria rural, perderão
direito ao PRONAFE, entre outras coisas conforme nos contou o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São José do Sabugi, além
de perderem alguns benefícios sociais exclusivos de pessoas que residem em
propriedades rurais.
Notoriamente, o projeto beneficiará diretamente um loteamento
recém construído para o lado sul de São José do Sabugi e parte da justificativa
do vereador confirma isso: “O presente projeto de lei tem por finalidade
adaptar o perímetro urbano de SÃO JOSÉ DO SABUGI à nova realidade de ocupação
do solo, tendo em vista os novos loteamentos [...]” . Também foi feita uma emenda substitutiva nº 01, que aumenta ainda mais o perímetro urbano conforme imagem abaixo, dessa forma, a estação de tratamento de esgoto que está ainda em fase de construção e avaliada em mais de 2,5 milhões de reais poderá ficar dentro do perímetro urbano do município.
Em conversa com alguns vereadores, os mesmo confirmaram que
aprovaram sem saber das possíveis consequências, confiando e se acomodando na harmonia
que existe dentro da casa legislativa. O projeto em questão foi remetido para o
poder executivo e aguarda apreciação do Prefeito Segundo que poderá vetar ou
aprovar e fazer valer a lei aprovada na câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário